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Regimento Interno

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 REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS UMBANDISTAS.

Texto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 02 e 16 de março de 2011 na sede do NEU.Modificado pela Proposta de Alteração Estatutária e Regimental nº 001/2014, aprovada na Assembleia Geral de 29/08/2014 e pela Proposta de Alteração Estatutária e Regimental nº 02/2018, aprovada na Assembleia geral de 04/09/2018.

 Capítulo I – Da Finalidade e da Abrangência do Regimento Interno.

Art. 1º - Este Regimento Interno devidamente votado e aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social, tem como finalidade estabelecer regras, esclarecer e disciplinar, por meio das disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e propostas da instituição, obedecidos os preceitos estatutários.

Art. 2º - As normas constantes deste Regimento dispõem sobre a organização administrativa, sobre a condição de associado, sobre a relação entre os associados e desses com a Direção executiva e sobre as exigências e sanções disciplinares; aplicando-se de forma igualitária a todos os membros da instituição, sem distinção de cargos, ou de qualquer característica pessoal.

Art. 3º - As normas e princípios relativos ao culto de Umbanda adotado pelo NEU são de competência exclusiva do Regimento Doutrinário, porém, as normas disciplinares gerais previstas neste Regimento aplicam-se genericamente à área de culto, salvo disposição expressa em contrário do Regimento Doutrinário.

 Capítulo II – Das Formas de Consecução das Finalidades.

 

Seção I

Dos Tipos de Reunião

 

Art. 4º - Visando a atingir os objetivos e finalidades previstos no Estatuto Social, o NEU realizará atividades sociais assim denominadas e entendidas:

 

a) Reuniões de Estudo Doutrinário – são encontros periódicos de participação obrigatória, realizados em local apropriado às condições de ensino, destinados ao estudo e pesquisa da doutrina filosófica e religiosa da Umbanda. Tais encontros são exclusivamente didáticos e, durante sua realização, é vedada a manifestação mediúnica.

 

b) Reuniões de Desenvolvimento Mediúnico – são encontros periódicos de participação facultativa, realizados em templo umbandista, ou local apropriado para tal fim. Tais encontros destinam-se ao aperfeiçoamento das faculdades mediúnicas dos associados do NEU, que participem com aproveitamento do estudo mediúnico, bem como à sintonia e harmonização com os mentores individuais e do grupo.

 

c) Reuniões de Atendimento Fraterno – são encontros periódicos de participação facultativa, realizados em templo umbandista, ou local apropriado para tal fim. Tais encontros destinam-se a prestar atendimento espiritual de desobsessão, cura, harmonização, aconselhamento, entre outros, a qualquer pessoa necessitada que busque a Entidade à procura de ajuda.

 

d) Reuniões Comemorativas – são encontros esporádicos, de participação facultativa, realizados em templo umbandista, ou local apropriado para tal fim. Tais reuniões destinam-se a homenagear entidades ou linhas, por ocasião da passagem das datas comemorativas relacionadas a tais linhas ou entidades, no contexto do sincretismo umbandista e ainda datas comemorativas do NEU, com base no respeito aos preceitos de caridade cristã.

 

e) Reuniões Eventuais -  são encontros esporádicos de participação facultativa, realizados em local apropriado para o tipo de evento. Tais reuniões, de caráter cristão, previamente aprovadas pela Direção Executiva, de naturezas diversas, podem ser destinadas à realização de solenidades de posse, festas juninas, almoços ou jantares beneficentes, instalação de Culto do Evangelho no Lar, entre outros.

 

Art. 5º - Todas as reuniões referidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo anterior deverão obrigatoriamente principiar e terminar com uma prece.

 

Seção II

Das Reuniões de Estudo Doutrinário

 

Art. 6º - As reuniões de estudo ocorrerão com frequência nunca superior a quinzenal, em dia e hora fixos, previamente determinados pela Direção Executiva, conforme a conveniência, a possibilidade e a disponibilidade de espaço e tempo, peculiares a cada momento, respeitando-se a pontualidade devida.

 

Art. 7º - As aulas terão sempre caráter doutrinário e estarão baseadas no Regimento Doutrinário, nos ensinamentos contidos nas obras dos autores de referência e nas apostilas compostas pelo próprio NEU, as quais serão disponibilizadas aos alunos regularmente matriculados em momento oportuno.

 

Art. 8º - Os monitores serão escolhidos pela Coordenação de Assuntos Doutrinários, sempre entre os membros efetivos do NEU, com base no grau de conhecimentos teórico-doutrinários e na capacidade didático-pedagógica demonstrada pelos mesmos.

 

Art. 9º - As aulas terão duração de duas horas, sendo ministradas sempre na modalidade expositiva, sendo permitida a participação dos alunos para formulação de perguntas, comentários, adendos e exemplos, desde que os mesmos guardem relação de coerência com o conteúdo ministrado naquele momento.

 

Art. 10 - A reunião de estudo é a “porta de entrada” do NEU, podendo ser assistida por qualquer pessoa maior de dezoito anos, matriculada ou não, ou maior de 16 anos, previamente autorizado pelo responsável legal.

 

Art. 11 – Aos alunos não matriculados – na condição de “ouvintes” – será permitido o acesso às aulas, sendo, contudo, expressamente vedada a participação ativa nas atividades de caráter mediúnico desenvolvidas pelo NEU.

 

Art. 12 – Ao aluno ouvinte que, em qualquer momento, desejar matricular-se formalmente e associar-se ao NEU, será contado o tempo de permanência na condição anterior, como de efetiva frequência às aulas, para todos os fins, dentro da estrutura do NEU.

 

Art. 13 – Aos alunos regularmente matriculados será exigida presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas, tanto para fins de ascensão no próprio curso, como para fins de participação nas atividades mediúnicas.

 

Art. 14 – É permitido ao aluno que tenha perdido aula por motivo justo e devidamente comprovado, requerer a reposição da aula em questão, reposição que ocorrerá no menor espaço de tempo possível, respeitada a disponibilidade dos monitores.

 

Art. 15 – De todos os alunos, matriculados ou ouvintes, exigir-se-á atitude condizente, respeito com todos os presentes, com assuntos discutidos e disciplina compatível, tanto com a situação de ensino-aprendizagem, quanto com o caráter religioso de que se reveste o curso.

 

Art. 16 – A manutenção da disciplina durante os períodos de aula é de competência exclusiva do monitor em exercício na ocasião, cabendo-lhe tomar todas as medidas necessárias, desde uma advertência verbal, até o recurso à autoridade policial, em casos extremos.

 

Art. 17 – Eventuais advertências disciplinares verbais ou escritas aplicadas pelo monitor deverão ser comunicadas oportunamente à Direção Executiva, a fim de que passem a constar da ficha do aluno, para efeitos de aplicação de eventuais sanções, em caso de reincidência.

 

Art. 18 – É lícito ao monitor, dependendo da gravidade da falta praticada pelo aluno, ou da demasiada reincidência, em se tratando de aluno não associado ao NEU, requerer à Direção Executiva a exclusão daquele aluno. Ao aluno dar-se-á direito de defesa que será avaliado pela Direção, que emitirá decisão da qual não caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 19 – As reuniões de estudo ocorrerão nas três categorias de curso oferecidas pelo NEU – básico, intermediário e avançado – sendo que, quando possível e dependendo do conteúdo e da necessidade, será adotada também a modalidade de ensino à distância.

 

Seção III

Das Reuniões de Desenvolvimento Mediúnico.

 

Art. 20 - As reuniões de desenvolvimento mediúnico ocorrerão, no mínimo, uma vez por mês, em dia e horários fixos, previamente determinados pela Direção Executiva, conforme a necessidade e a possibilidade, peculiares a cada momento.

 

Art. 21 – Em função das condições de proteção espiritual para a realização, as reuniões de desenvolvimento mediúnico acontecerão ordinariamente em templo umbandista, podendo, em casos extraordinários, desde que se apresente a necessidade e a oportunidade, acontecerem em sítio da natureza específico, como, por exemplo, mata ou cachoeira.

 

Art. 22 – É expressamente vedada a realização de reuniões de desenvolvimento em residências, ou em quaisquer outros locais que não aqueles relacionados no artigo anterior.

 

Art. 23 – A direção das reuniões de desenvolvimento caberá às pessoas previamente designadas pelos mentores do grupo para esse fim.

 

Art. 24 – A participação nas reuniões, na condição de médium iniciante, exige matrícula no curso de formação em seu nível básico por, no mínimo, três meses, com frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, e só será possível por convite dos celebrantes/dirigentes, ou de alguma das entidades ligadas a esses dirigentes (Redação determinada pela PAER nº 02/2018)

 

Art. 25 – Face à necessidade de conhecimento e adaptação à sistemática de trabalho adotada pelo NEU, o ingresso nas reuniões de desenvolvimento mediúnico dar-se-á na condição de médium iniciante, independente de estudos e experiência anteriores em trabalhos mediúnicos ou de quaisquer outras particularidades que o indivíduo detenha.

 

Art. 26 – Permitir-se-á aos alunos matriculados ou ouvintes, ainda não associados ao NEU, ou que ainda não tenham superado o período inicial de estudos, assistirem às reuniões de desenvolvimento mediúnico, na condição de espectadores, mas, em nenhuma hipótese, participar das mesmas ativamente.

 

Art. 27 – As reuniões de desenvolvimento mediúnico terão duração máxima de três horas e a pontualidade no início e no término das mesmas é ônus expresso e intransferível do dirigente da reunião.

 

Parágrafo Único – Em situações excepcionais, poderá a reunião prolongar-se por um período não superior a trinta minutos, após o que a mesma será encerrada.

 

Art. 28 – O desrespeito à determinação contida no caput do artigo anterior se constitui em falta grave praticada pelo dirigente, estando o mesmo sujeito às penalidades previstas para os casos em questão.

 

Art. 29 – Nos dias de reunião de desenvolvimento mediúnico, caberá aos médiuns chegarem aos trabalhos com uma antecedência mínima de quinze minutos, a fim de se interarem das orientações necessárias para aquele trabalho.

 

Art. 30 – Em respeito ao princípio da eventualidade, haverá, excepcionalmente, uma tolerância máxima para chegada dos médiuns, de quinze minutos em relação ao horário previsto para o início da reunião.

 

Parágrafo Primeiro – A tolerância de que trata o caput do deste artigo só poderá ter caráter excepcional; devendo ser deferida mediante justificativa prestada de imediato ao dirigente da reunião;  sendo a reincidência constante considerada atitude desidiosa do médium.

 

Parágrafo Segundo – Em situações específicas e desde que haja justo motivo devidamente alegado e comprovado, poderá o dirigente autorizar um médium a chegar mais tarde, ou ausentar-se mais cedo em uma ou mais reuniões de desenvolvimento.

 

Seção IV

Das Reuniões de Atendimento Fraterno

 

Art. 31 -  As reuniões de atendimento fraterno ocorrerão com intervalo nunca superior a quinze dias, em datas e horários fixos determinados previamente pela Direção Executiva, conforme a conveniência, a possibilidade e a disponibilidade de espaço e tempo, peculiares a cada momento.

 

Art. 32 – A participação efetiva nas reuniões de atendimento fraterno na condição de médium atendente, médium cambono, ou qualquer outra função que implique efetiva vinculação à corrente mediúnica exigirá a matrícula e frequência mínima de 75%, por pelo menos três meses no curso básico, frequência efetiva a três reuniões de desenvolvimento mediúnico, além da efetiva associação ao NEU, que poderá se dar após o início das atividades na corrente, em prazo não superior a quinze dias. Além disso, aplicam-se às reuniões de

atendimento fraterno, em todo o seu conteúdo, as normas dos artigos 21, 22, 23,26, 29 e 30. (Redação determinada pela PAER nº 02/2018)

 

Art. 33 – As reuniões de atendimento fraterno terão duração prevista de três horas e a pontualidade no início e no término das mesmas é ônus expresso e intransferível do dirigente da reunião.

 

Parágrafo Único – Face à necessidade de prestar auxílio a todos os presentes na assistência, o tempo de reunião poderá ser prolongado por período a ser determinado pelo dirigente dos trabalhos.

 

Art. 34 – Ao dirigente da reunião caberá o encargo de orientar a todos os presentes na assistência quanto ao comportamento que deverá ser mantido durante a realização dos trabalhos, bem como tomar todas as providências que se fizerem necessárias para a manutenção da disciplina no recinto de trabalho.

 

Art. 35 – Aos médiuns incumbe manter atitude de respeito, concentração e disciplina condizentes com sua condição de sujeitos ativos de atividade religiosa, sendo expressamente proibido:

 

I – Manter conversas desnecessárias e/ou inconvenientes com os demais médiuns, ou com a assistência;

 

II – Comentar o tratamento ou tecer considerações sobre os consulentes, com outros médiuns ou com pessoas da assistência;

 

III – Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas durante o período de duração da reunião;

 

IV – Ausentar-se do recinto de reunião, sem a prévia autorização do dirigente, exceto para atender a determinações das entidades.

 

V – Recusar-se injustificadamente a cumprir determinações das entidades ou do dirigente da reunião.

 

VI – Participar do trabalho usando traje diferente daquele que é de uso comum a todos os médiuns, o qual será estabelecido no regimento doutrinário.

 

Art. 36 – A manutenção da disciplina entre os médiuns incumbe ao dirigente da reunião, que deverá tomar todas as providências necessárias à preservação da ordem durante o período de realização dos trabalhos.

 

Art. 37 – O atendimento será feito por senhas, entregues conforme a ordem de chegada, devendo haver um membro do NEU encarregado de entregar as senhas e preencher a lista de presença.

 

Parágrafo Único – As senhas para tratamento serão entregues até quinze minutos após a abertura dos trabalhos. Todos os que chegarem após esse prazo poderão tomar passe, mas não pegarão mais senhas de tratamento naquele dia.

 

Art. 38 – O dirigente da reunião providenciará para que seja prestado o atendimento preferencial a idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes, crianças e casos emergenciais.

 

Art. 39 – É expressamente proibida a alteração da ordem de atendimento por qualquer razão, excetuada a hipótese da prestação de atendimento preferencial ou por solicitação de alguma entidade espiritual responsável pelo trabalho.

 

Art. 40 – Todas as reuniões de atendimento fraterno serão precedidas por uma palestra, proferida por um dos médiuns da casa, ou por eventual convidado para esse fim. A palestra terá duração máxima de trinta minutos e é parte do tratamento dos consulentes, devendo, portanto, ser assistida por todos.

 

Seção V

Das Reuniões Comemorativas.

 

Art. 41 – As reuniões comemorativas ocorrerão nas datas consagradas a cada um dos orixás, de acordo com o sincretismo umbandista. A fim de dirimir eventuais discrepâncias regionais relativas a esse sincretismo, o Regimento Doutrinário fixará as datas a serem seguidas pelo NEU.

 

Art. 42 – As reuniões comemorativas acontecerão ordinariamente em templo umbandista, e, em casos extraordinários, havendo circunstâncias e oportunidade que assim favoreçam, em sítio da natureza específico, como mata ou cachoeira.

 

Art. 43 – O objetivo das reuniões comemorativas é o de homenagear as entidades de uma determinada linha, razão pela qual, nesses dias, não haverá tratamento de pacientes, ficando o tempo disponível para que haja uma confraternização entre as entidades e os encarnados presentes à reunião.

 

Art. 44 – As reuniões comemorativas terão duração máxima de três horas e a elas se aplicam todas as normas de caráter disciplinar e organizacional relativas às reuniões de desenvolvimento e de atendimento, tratadas nas seções III e IV deste capítulo.

 

Seção VI

Das Reuniões Eventuais.

 

Art. 45 – As reuniões eventuais destinam-se a objetivos diversos e aquelas que tiverem caráter eminentemente religioso estão sujeitas às mesmas normas disciplinares que regem as demais reuniões.

 

Art. 46 – Nos eventos destinados à arrecadação de recursos, como almoços, jantares e festas juninas, entre outros, será, excepcionalmente, permitida a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas, exigindo-se, contudo, dos associados do NEU um comportamento compatível com sua condição de membro de uma entidade de caráter religioso.

 

Art. 47 – As reuniões eventuais são estatutariamente organizadas e dirigidas pela Vice-Presidência, a quem incumbem também as providências necessárias para a preservação da ordem, durante a realização do evento.

 

Capítulo III – Dos Membros do NEU

 

Seção I

 De Como se  Associar.

 

Art. 48 – Qualquer pessoa civilmente capaz pode se associar ao NEU.

 

Art. 49 – O proponente deverá solicitar à Secretaria a ficha de associação e a cópia de todas as normas internas, tais sejam Estatuto Social, Regimento Interno e Regimento doutrinário.

 

Art. 50 – Havendo concordância com as normas, o proponente preencherá a ficha de associação, assinará e entregará a mesma à Secretaria, juntamente com a cópia do documento de identidade, recebendo sua via devidamente protocolada.

 

Art. 51 – A Secretaria encaminhará a ficha ao Presidente que deferirá ou não o pedido, em prazo nunca superior a sete dias.

 

Art. 52 – Qualquer indeferimento deverá obrigatoriamente ser fundamentado e, ordinariamente, só poderá ocorrer por falta de capacidade civil. Nos casos extraordinários de indeferimento, o proponente será informado e consultado sobre o interesse de interpor recurso à Direção Executiva.

 

Art.53  – Havendo interesse em recorrer do indeferimento, a própria Secretaria encaminhará o recurso à Direção Executiva que o apreciará em prazo nunca superior a quinze dias.

 

Parágrafo Único – Da decisão da Direção Executiva que indeferir o pedido não caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 54 – Sendo o pedido deferido, de imediato ou pela via recursal, a Secretaria se encarregará de comunicar ao proponente, em prazo nunca superior a dez dias, cientificando-o de seus direitos e obrigações em relação ao NEU.

 

Seção II

 Da Condição de Associado.

 

Art. 55 – A condição de Associado se inicia no momento da comunicação da Secretaria ao proponente, passando, a partir daí a valerem para o novo Associado todos os direitos e obrigações constantes das normas internas do NEU.

 

Art. 56 – É obrigação fundamental de qualquer Associado frequentar os cursos de formação oferecidos pelo NEU.

 

Parágrafo Primeiro – Havendo motivos pessoais que impeçam a frequência ao curso, poderá o associado solicitar seu licenciamento que poderá ser concedido por período de até dois anos, prorrogáveis por mais dois, mediante justo motivo.

 

Parágrafo Segundo – O licenciamento poderá ser parcial ou total. No primeiro caso o Associado se licenciará da frequência às aulas mas permanecerá adimplindo suas obrigações; no segundo caso o pagamento das contribuições será suspenso até o final do período de licença.

 

Parágrafo Terceiro – O retorno ao estudo se dará no ponto em que o associado se encontrava, quando do licenciamento. O retorno ao trabalho de atendimento fraterno se dará após a frequência a três reuniões de desenvolvimento mediúnico.

 

Art. 57 – Aos Associados em licenciamento parcial será permitida a participação com direito a voz e voto na Assembleia Geral.

 

Art. 58 – O direito à participação com voz e voto na Assembleia Geral será adquirido após seis meses de associação.

 

Art. 59 – Todo Associado está obrigado a pagar a contribuição estipulada pela Assembleia Geral, destinada ao custeio das atividades desenvolvidas pelo NEU.

 

Art. 60 – O Associado que, por razões pessoais, estiver impossibilitado de arcar com suas contribuições deverá solicitar, mediante requerimento endereçado à Secretaria, a dispensa temporária de pagamento.

 

Art. 61 – A dispensa será concedida, independente de comprovação dos motivos, ficando o Associado encarregado de comunicar à Direção Executiva a cessação das razões que levaram ao pedido de dispensa.

 

Art. 62 – O Associado dispensado do pagamento das contribuições não perde seu direito de participação integral na Assembleia Geral.

 

Art. 63 – A todo Associado é facultada a participação ativa nas reuniões mediúnicas, desde que preenchidos os demais requisitos normativos inerentes a essa participação.

 

Art. 64 – Qualquer associado tem direito de fazer proposições relativas ao funcionamento, organização, procedimentos didáticos, doutrina, normas ou quaisquer outros assuntos relativos às atividades do NEU, desde que proceda em consonância com as disposições normatizadoras constantes deste Regimento.

 

Art. 65 – Todos os associados estão igualmente sujeitos às normas disciplinares que regem todas as atividades do NEU e o desrespeito a tais normas pode acarretar a imposição das sanções previstas neste Regimento Interno.

 

Art. 66 – Nenhum Associado sofrerá qualquer tipo de sanção, sem que lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Art. 67 – A todo Associado é assegurado o direito de recorrer à Assembleia Geral das sanções que lhe forem impostas pela Direção Executiva.

 

Art. 68 – Qualquer Associado poderá, em qualquer tempo, solicitar seu desligamento do quadro de Associados do NEU.

 

Parágrafo Primeiro – O pedido deverá ser feito por escrito, endereçado à Secretaria, sem necessidade de exposição dos motivos.

 

Parágrafo Segundo – O desligamento será deferido de pronto pela Secretaria, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos do Associado, seja administrativamente, seja pela via judicial.

 

Seção III

 Da Condição de Frequentador

 

Art. 69 – A condição de frequentador se inicia com a matrícula nos cursos de formação oferecidos pelo NEU.

 

Art. 70 – O curso será sempre oferecido de forma absolutamente gratuita, mas poderão ser cobradas ao frequentador – caso o aluno deseje adquirir os materiais didáticos - importâncias relativas ao custeio dos mesmos, desde que o preço cobrado se limite à cobertura das despesas de produção.

 

Art. 71 – O frequentador não possui vínculo associativo com o NEU, estando, portanto, isento de pagamento das mensalidades cobradas ao Associado.

 

Art. 72 – Estará o frequentador obrigado a obedecer fielmente às normas disciplinares estatuídas para as reuniões de estudo, bem como aquelas relativas às reuniões de desenvolvimento e de atendimento fraterno, quando delas participar como ouvinte.

 

Art. 73 – Aos freqüentadores será permitida a participação como ouvinte, na assistência, nas reuniões de desenvolvimento, sendo, contudo, expressamente vedada sua atuação como médium,  independente do nível em que esteja matriculado.

 

Parágrafo Único – A infringência à norma estatuída no caput deste artigo acarretará sanções ao frequentador e ao dirigente da reunião em que o fato tiver acontecido.

 

Art. 74 – O desrespeito às normas do NEU sujeitará o frequentador às sanções previstas neste Regimento, sendo que as de advertência oral e escrita serão aplicadas pelo próprio monitor, enquanto as de suspensão e de exclusão serão aplicadas pela Direção Executiva.

 

Art. 75 – Para a aplicação das sanções de competência da Direção Executiva, o monitor fará um breve relato escrito à Direção, solicitando providências. O frequentador será ouvido, podendo, na ocasião, apresentar seus argumentos de defesa, após o que a Direção decidirá sobre a aplicação ou não de sanção. Da referida decisão não caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 76– Ao final de cada etapa de curso será conferido ao frequentador o certificado de conclusão, desde que ele tenha atendido aos requisitos de frequência constantes  do artigo 13 deste Regimento.

 

Art. 77  – Poderá o frequentador, a qualquer tempo, requerer sua associação ao NEU, bastando, para tanto, que cumpra as determinações dos artigos 48  a  54 deste Regimento.

 

Art. 78 – É lícito ao frequentador permanecer por todo o tempo de curso na simples condição de frequentador.

 

Art. 79 – O frequentador poderá assistir a todas as Assembleias do NEU, sem direito a voz ou voto.

 

Seção IV

 Da Condição de Colaborador.

 

Art. 80 – Colaborador é qualquer pessoa física ou jurídica que de alguma forma contribua para a realização das atividades sociais, religiosas, ou pedagógicas promovidas pelo NEU.

 

Art. 81 – O colaborador não possui vínculo associativo com o NEU, por isso todas as formas de ajuda por ele prestada decorrem de simples liberalidade, sendo consideradas doações.

 

Parágrafo Único – As doações referidas no caput compreendem dinheiro, alimentos, materiais diversos e trabalhos pessoais, os quais serão revertidos unicamente ao NEU.

 

Art. 82 – Ao colaborador pessoa física será permitida a participação nas Assembleias Gerais, sem direito a voz e voto.

 

Art. 83 – Nas reuniões eventuais de caráter beneficente, como festas juninas, almoços, jantares ou outros que se assemelhem poderá ser afixada pela Direção uma lista com o nome dos colaboradores.

 

Capítulo IV – Do Funcionamento das Instâncias Administrativas.

 

Seção I

Dos Quóruns para tomadas de decisão.

 

Art. 84 – As tomadas de decisão nas instâncias administrativas do NEU serão regidas por quóruns específicos assim entendidos:

 

I – Maioria simples – corresponde à maioria dos votos dos presentes à reunião.

 

II – Maioria absoluta – Corresponde ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) mais um, ou qualquer fração, no caso de divisão inexata, dos votos de todos os membros votantes do NEU, presentes à reunião.

 

III – Maioria qualificada – Corresponde à quantidade especificada na norma que a exigir, podendo ser de 3/5 (três quintos) ou 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião.

 

IV – Unanimidade – corresponde ao somatório dos votos de todos os membros presentes à reunião.

 

Parágrafo Único – No caso dos incisos II e III, havendo mais de duas proposições em votação e nenhuma delas atingindo o quórum necessário em primeira votação, haverá um segundo turno entre as duas que tiverem obtido maior quantidade de votos. Se, ainda assim, nenhuma delas atingir o percentual necessário, serão consideradas rejeitadas.

 

Seção II

Do Funcionamento da Assembleia Geral.

 

Art. 85 – A ocorrência de sessões da Assembleia Geral se regerá pelo disposto nos artigos 13 a 15 do Estatuto Social do NEU.

 

Art. 86 – A sessão será dirigida pelo Presidente – ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente – que nomeará duas pessoas para comporem a mesa, nas funções de primeiro e segundo secretários.

 

Art. 87 – Caberá ao Tesoureiro encaminhar ao Presidente no início da sessão relação dos Associados presentes que não estejam em condições de votar, em função de inadimplemento de suas contribuições estatutárias.

 

Art. 88 – O Associado que se encontrar em atraso com suas obrigações poderá saldar seu débito até dez minutos antes do início dos trabalhos, readquirindo, dessa forma seu direito a voto.

 

Art. 89 – O Presidente fará os informes, lerá a pauta da sessão, deixando cientes todos os presentes dos objetivos da reunião que se inicia, passando, em seguida, ao desenvolvimento dos pontos de pauta.

 

Art. 90 – Aqueles que desejarem fazer qualquer intervenção oral deverão se inscrever junto ao primeiro secretário, aguardando sua vez.

 

Art. 91 – Qualquer Associado votante poderá, sem necessidade de inscrição prévia, argüir questões de ordem, de encaminhamento, ou de esclarecimento.

 

Parágrafo Único – Ficando claro que a intervenção em questão não se enquadra em nenhuma das categorias previstas no caput, o Presidente cassará a palavra do interveniente.

 

Art. 92 – As propostas apresentadas comportarão sempre, no máximo, duas defesas favoráveis e duas contrárias alternadas, após o que, estando todos os presentes esclarecidos, o Presidente passará ao Regime de Votação.

Art. 93 – Apenas a eleição da Direção Executiva e os recursos de sanções disciplinares terão votação secreta. Todas as demais deliberações terão votação aberta.

 

Art. 94 – Caberá ao segundo secretário nomeado pelo Presidente tomar notas de todos os principais pontos da reunião, a fim de que possa ser lavrada ata da mesma.

 

Art. 95 – Todas as sessões da Assembleia Geral se iniciarão e se encerrarão com uma prece.

 

Seção III

Do Funcionamento da Direção Executiva.

 

Art. 96 – As reuniões da Direção Executiva ocorrerão ordinariamente na frequência determinada pelo Art. 27, § 2º do Estatuto Social do NEU.

 

Art. 97 – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer um dos membros da Direção, desde que se apresente motivo relevante e urgente para tal, desde que haja uma antecedência mínima de 24 horas.

 

Art. 98 – O comando de todas as reuniões da Direção Executiva caberá ao Presidente e, em sua ausência, ao Vice-Presidente.

 

Art. 99 – Todas as deliberações da Direção Executiva serão tomadas por maioria (três votos). Havendo empate, seja por abstenção, seja por ausência de algum dos membros, a proposição será tida como rejeitada, mas  poderá ser levada à aprovação da  Assembleia Geral.

 

Art. 100 – O quórum mínimo para realização de reuniões da Direção Executiva é de três membros, mas, em se registrando tal quórum, qualquer decisão somente poderá ser aprovada por unanimidade.

 

Parágrafo Único – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o comando da reunião caberá à pessoa que ocupar o cargo de Secretário.

 

Art. 101 – Qualquer proposta recusada no âmbito da Direção Executiva somente poderá ser reapresentada após um ano, sem prejuízo de sua aprovação pela Assembleia Geral em momento anterior a esse intervalo.

 

Art. 102 – Caberá à Secretaria lavrar a ata de todas as reuniões da Direção Executiva, fazendo também o controle dos prazos para todos os efeitos deste Regimento e do Estatuto Social.

 

Art. 103 – A reunião da Direção Executiva não se encerrará, sem que se tenha atendido todos os seus itens de pauta. Poderá contudo ser suspensa e retomada no dia seguinte.

 

Art. 104 – Todas as reuniões da Direção Executiva iniciarão e terminarão com uma prece.

 

Seção IV

Dos Departamentos

 

Art. 105 – Todos os membros da Direção Executiva poderão ter um ou mais departamentos funcionando sob sua supervisão, com o objetivo de auxiliar no desempenho das tarefas tocantes a cada diretoria.

 

Art. 106 – O diretor apresentará a proposta de criação de cada departamento, a qual deverá ser comunicada e devidamente aprovada pela Direção Executiva.

 

Art. 107 – O funcionamento de cada departamento será decidido pelo diretor encarregado, em conjunto com os membros do referido departamento, desde que todos os atos estejam em conformidade com o Estatuto Social, com este Regimento Interno e com o Regimento Doutrinário do NEU.

 

Art. 108 – Eleita nova Direção Executiva, os diretores empossados poderão manter ou alterar a estrutura dos departamentos já existentes até aquele momento, podendo inclusive extinguir ou criar departamentos, observado o disposto no artigo 106.

 

Capítulo V – Do Regime Disciplinar.

 

Seção I – Das Penalidades.

 

Art. 109 – Com a finalidade de manter a disciplina interna e punir eventuais atos incompatíveis com os objetivos, a filosofia e as finalidades do NEU, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

I – Advertência oral;

II – Advertência escrita;

III – Suspensão temporária;

IV – Exclusão.

 

Art. 110 – As penas de advertência oral e escrita poderão ser aplicadas por monitores, dirigentes de trabalhos mediúnicos e pela Direção Executiva.

 

Art. 111 – As penas de suspensão temporária e de exclusão serão aplicadas exclusivamente pela Direção Executiva.

 

Art. 112 – As penalidades serão autônomas, sempre relacionadas à gravidade da infração cometida, podendo, contudo, serem gradativas, nos casos de reincidência numa mesma infração.

 

Art. 113 – Todas as penalidades aplicadas serão levadas ao cadastro do Associado, para fins de controle de reincidências.

 

Seção II – Das Infrações

 

Art. 114 – Conversar, fazer anedotas, gestos, ou praticar quaisquer outros atos que, por sua natureza, venham a comprometer o bom andamento das reuniões de estudo, de desenvolvimento, ou de atendimento fraterno.

 

Penalidade: advertência oral, ou escrita, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 115 – Atrasar-se sem motivo justificado para as reuniões de desenvolvimento ou de atendimento fraterno.

 

Penalidade: advertência ora, ou escrita, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 116 – Comentar com outros médiuns, ou com pessoas da assistência, detalhes sobre o atendimento que esteja sendo, ou tenha sido realizado por qualquer entidade, salvo em caráter pedagógico, desde que não haja a citação de referências pessoais.

 

Penalidade: advertência escrita e suspensão da corrente mediúnica por, no mínimo 3 (três) sessões. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)                                                                                            

 

Art. 117 – Manter atitude desidiosa quanto ao desempenho das atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Penalidade: advertência oral, ou escrita, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 118 – Praticar qualquer ato de insubordinação contra os monitores, dirigentes de trabalhos, ou entidades mentoras.

 

Penalidade: Suspensão temporária de 60 a 180 dias, ou exclusão, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 119 – Levantar, sem consistente motivação, dúvidas sobre a autenticidade das manifestações mediúnicas de qualquer médium do NEU. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Penalidade: Suspensão de 90 a 180 dias, ou exclusão, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Parágrafo Único: Eventuais questionamentos sobre a autenticidade das manifestações mediúnicas, deverão ser encaminhadas ao Diretor de Assuntos Doutrinários, que deverá avaliar e resolver o problema na presença de todos os interessados.

 

Art. 120 – Promover ou ajudar a disseminar intrigas, boatos, ou comentários maledicentes, no âmbito do NEU.

 

Penalidade: Suspensão de 90 a 180 dias, ou exclusão. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 121 – Faltar, sem justo motivo e sem aviso prévio, a mais de três reuniões consecutivas de atendimento fraterno, em que deveria atuar como médium.

 

Penalidade: advertência escrita e rearmonização por 30 dias, antes de reassumir as funções normais. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 122 – Deixar de comunicar ao dirigente de trabalho, ou à Direção Executiva a prática de qualquer infração de que tenha conhecimento.

 

Penalidade: A mesma a ser aplicada ao praticante da infração, atenuada em caso de aplicação da pena de exclusão ao infrator original. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 123 – Agir desrespeitosamente, seja por gestos, palavras, ou omissão, em relação a qualquer membro do NEU, ou em relação aos membros da assistência.

 

Penalidade: De advertência escrita a suspensão temporária, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 124 – Agredir verbal ou fisicamente, qualquer membro do NEU, ou da assistência.

 

Penalidade: suspensão de 60 a 180 dias para os casos de agressão verbal e exclusão para as situações de agressão física. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 125 – Realizar, em nome do NEU, reunião mediúnica em local inadequado, ou induzir qualquer dos membros a fazê-lo.

 

Penalidade: suspensão de 90 a 180 dias. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 126 – Tentar através de insinuação, palavras, argumentos, simulações, gestos, ou qualquer outro meio direto ou indireto, alterar disposições contidas no Regimento Doutrinário, ou artigos de doutrina do NEU.

 

Penalidade: Exclusão. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Parágrafo Único: Não se incluem nas penalidades acima as propostas formais de alteração que deverão ser apresentadas conforme o rito descrito nesse Regimento e que conterão obrigatoriamente fundamentação lógica e doutrinária embasada em autores idôneos e de reconhecida reputação no meio umbandista. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 127 – Fica expressamente proibido aos médiuns do NEU, em qualquer grau hierárquico, iniciar relação de caráter afetivo ou sexual com pacientes e frequentadores do NEU. Para esses casos se aplicará a presunção de utilização indevida da mediunidade e de práticas de mistificação e charlatanismo. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Penalidade: Exclusão, sem possibilidade de atenuação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 128 – Os membros do NEU, inclusive médiuns da corrente ou em desenvolvimento, desde que legalmente desimpedidos (solteiros ou análogos), que iniciarem relacionamento de ordem afetiva ou sexual com outros membros em iguais condições, passarão por período de suspensão de 60 dias. Caso a suspensão em questão não seja voluntária e havendo tentativa de dissimular o fato, a penalidade poderá ser aumentada, a critério da direção da instituição. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Parágrafo Único: A ocorrência da situação prevista nesse artigo entre pessoas casadas (ou análogas) sujeitará os infratores às mesmas penalidades do artigo anterior. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 129 – No caso de reincidência em uma mesma infração, poderão ser aplicadas penalidades progressivas e, o caso de prática de várias infrações punidas com penalidades diferentes, pode-se fazer a soma ponderada das penalidades. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Seção III – Dos Procedimentos.

 

Art. 130 – Quando a infração for flagrada no momento de sua prática, sendo passível advertência oral ou escrita, a penalidade será aplicada imediatamente, pelo monitor, ou dirigente de trabalho, cabendo, de sua aplicação, recurso à Direção Executiva.

 

Parágrafo Primeiro – O monitor ou dirigente de trabalho poderá declinar da competência de aplicar a penalidade, levando o caso ao conhecimento da Direção Executiva, para que essa decida pela aplicação da penalidade.

 

Parágrafo Segundo – Das penalidades de advertência aplicadas pela Direção Executiva caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 131 – Não sendo a infração flagrante, ou no caso daquelas apenadas com suspensão temporária ou exclusão, se procederá como nos artigos seguintes.

 

Art. 132 – Aquele que tiver conhecimento da infração relatará o fato por escrito ou oralmente ao presidente que determinará a abertura de procedimento, notificando o infrator para que apresente defesa no prazo de dez dias.

 

Art. 133 – A defesa poderá conter todo e qualquer elemento que o infrator julgue necessário e pertinente, incluindo a prova testemunhal, sendo vedado à Direção Executiva indeferir qualquer tipo de matéria probatória.

 

Art. 134 – A matéria de defesa poderá ser apresentada oralmente ou por escrito, sendo que haverá uma única sessão, contando com a presença do infrator, onde toda a prova será produzida.

 

Art. 135 – Terminada a sessão aludida no artigo anterior, a Direção Executiva terá prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para apresentar sua conclusão, que poderá ser pela absolvição ou pela penalização do infrator, que será notificado em no máximo 5 (cinco) dias.

 

Art. 136 – Das decisões da Direção Executiva caberá recurso com efeito suspensivo à Assembleia Geral.

 

Art. 137 – Desejando recorrer, o interessado apresentará suas razões ao Presidente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após a notificação da decisão da Direção Executiva.

 

Art. 138 – Recebidas as razões o Presidente convocará, para a data mais próxima possível, Assembleia Geral específica para fins de julgamento do recurso.

 

Art. 139 – Na Assembleia, o Presidente fará um breve relatório, onde deverá constar a infração cometida, a decisão tomada pela Direção Executiva e os fundamentos que nortearam essa decisão, passando, em seguida à leitura das razões de recurso apresentadas pelo recorrente.

 

Art. 140 – Após a leitura do Presidente, será dada a palavra ao recorrente pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para que ele apresente qualquer tipo de argumento que julgue pertinente a sua defesa.

 

Art. 141 – Após a defesa, será aberto prazo de 30 (trinta) minutos, para debates dos membros da Assembleia. Nos debates serão permitidas intervenções versando sobre todo e qualquer aspecto relativo ao caso em questão, podendo ser apresentadas moções de defesa do recorrente, ou da decisão sob recurso.

 

Art. 142 – Encerrados os debates, passar-se-á à votação, onde os presentes votarão primeiramente se mantêm, se modificam a decisão da Direção executiva, ou se absolvem o recorrente.

 

Art. 143 – Caso haja decisão no sentido de modificar a decisão da Direção Executiva, deverá a Assembleia deliberar por nova votação o tipo de modificação e qual a penalidade deverá ser aplicada.

 

Art. 144 – Da decisão da Assembleia Geral não caberão mais recursos administrativos.

 

Capítulo VI – Das Disposições Transitórias.

 

Art. 145 – Da Assembleia de votação e aprovação do presente Regimento Interno poderão participar todos os membros que tiverem se associado ao NEU até quinze dias antes de sua realização.

 

Art. 146 – Convalidam-se todos os atos praticados pela Assembleia Geral e pela Direção Executiva, anteriores à vigência do presente regimento, ainda que a forma adotada tenha sido diferente da prevista regimentalmente.

 

Art. 147 – Quaisquer atos praticados anteriormente à vigência desse Regimento e que aqui estejam previstos como infrações são impuníveis em respeito ao princípio constitucional da anterioridade legal.

 

Art. 148 – O logotipo já aprovado na instância de Direção deverá ser apresentado e aprovado na mesma Assembleia que votar e aprovar o presente Regimento Interno.

 

Art. 149 – A Direção Executiva terá prazo de 45 dias contados da aprovação do presente Regimento, para promover os registros cartoriais relativos ao Estatuto e ao Regimento Interno e de 90 dias para promover o registro da Pessoa Jurídica junto aos órgãos governamentais competentes.

 

Capítulo VII – Das Disposições Finais.

 

Art. 150 – A partir da aprovação do presente Regimento, todos os documentos oficiais do NEU, incluindo a ficha de associação, deverão conter o logotipo oficial em seu cabeçalho.

 

Art. 151 – Fica a Direção Executiva encarregada de afixar, sob a forma que se apresentar mais exequível, um resumo das normas disciplinares nas áreas destinadas aos cursos e igualmente nas áreas de culto.

 

Art. 152 – A nenhum Associado será dado alegar em sua defesa o desconhecimento das normas constantes do presente Regimento Interno, do Estatuto Social e do Regimento doutrinário.

 

Parágrafo Único – Incumbe à Secretaria providenciar a entrega de um exemplar de cada norma aos proponentes a associação, bem como disponibilizar as mesmas normas em arquivos eletrônicos na página do NEU na Internet.

 

Art. 153 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos à luz da Legislação brasileira e também de todas as fontes subsidiárias de Direito.

 

Art. 154 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

 

Brasília 16 de março de 2011.