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Regiimento Doutrinário

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REGIMENTO DOUTRINÁRIO DO NÚCLEO DE ESTUDOS UMBANDISTAS.

Capítulo I – Dos Princípios.

Art. 1º - DEUS é um só.

Art. 2º - Nada acontece sem autorização de DEUS.

Art. 3º - O Diabo não existe. O inferno também não.

Art. 4º - Orixá não é gente. Orixá é uma vibração, não um deus ou uma entidade individualizada.

Art. 5º – A Umbanda é uma só.

Art. 6º - As sete linhas da Umbanda são:

o Oxalá

o Ogum

o Xangô

o Oxóssi

o Iemanjá

o Yorimá

o Yori

Art. 7º - Os Orixás cultuados são:

o Oxalá

o Ogum

o Xangô

o Oxóssi

o Obaluaê

o Iemanjá

o Oxum

o Iansã

o Nanã Buruquê

o Yorimá

o Yori

Art. 8º - Não se irá prestar culto a nenhum outro Orixá, sob nenhum pretexto. 2

Art. 9º - As cores vibratórias das linhas são:

o Oxalá - Branco

o Ogum - Vermelho

o Xangô - Marrom

o Oxóssi - Verde

o Iemanjá - Azul

o Yorimá - Violeta

o Yori – Rosa

§ único - As cores vibratórias das legiões são:

o Oxum – Azul claro

o Iansã – Amarelo

o Nanã Buruquê – Roxo claro

o Obaluaê – Violeta

Art. 10 - Exu não é demônio. Exu é Guardião a serviço de JESUS e das potências espirituais regentes do planeta.

Art. 11 – Em nenhuma circunstância Exu faz o mal. Exu executa a LEI.

Art. 12 – As cores vibratórias de Exu são o vermelho e o preto.

Capítulo II – Dos Trabalhos Mediúnicos

Art. 13 – Não se admitirá matanças sob nenhum pretexto.

Art. 14 – Nos trabalhos de firmeza do NEU não será oferecida carne de nenhum animal.

Art. 15 – As firmezas em nome do NEU serão feitas no terreiro ou na natureza.

§ 1º - Quando realizada na natureza a firmeza ocorrerá sob a orientação e responsabilidade da entidade incorporada.

§ 2º - Não haverá entregas em cemitério e encruzilhadas, sob nenhum pretexto ou motivo.

§ 3º - As firmezas para os Exus devem ser realizadas na “casinha de Exu”, podendo ser feita no Congá caso haja a orientação da entidade.

Art. 16 – Os Exus e Pombas Giras, caso desejarem, estão autorizados a ingerirem álcool durante os trabalhos mediúnicos.

§ único – O médium que se embriagar durante os trabalhos será banido da corrente mediúnica.

Art. 17 – Os médiuns do sexo masculino não incorporam Pomba Gira, sob nenhum pretexto ou justificativa; Já as médiuns do sexo feminino podem receber os Exus machos. 3

Art. 18 – Em nenhuma hipótese será praticado qualquer tipo de método advinhatório por encarnado.

Art. 19 – Nenhum Dirigente está autorizado a dizer quem é o Pai ou Mãe de cabeça, nem o nome do Caboclo, Preto Velho, do Exu ou de qualquer entidade para os Médiuns do NEU, que esteja trabalhando ou não na corrente mediúnica, independente de seu tempo de atuação no Grupo.

§ 1º – A identificação será feita pela própria Entidade em sessão de desenvolvimento ou de trabalho.

§ 2º - A Entidade dará seu nome, riscará e cantará seu ponto quando entender que é o momento para isso, não sendo permitido a ninguém exigir que ela se manifeste. A ela caberá escolher o momento.

Art. 20 – Os trabalhos de firmeza somente serão realizados quando determinados pela Entidade que trabalha com o Médium ou pelas Entidades Dirigentes da Casa.

Art. 21 – Os Médiuns celebrantes dos trabalhos serão escolhidos e autorizados apenas pelas Entidades Dirigentes da Casa.

Art. 22 - Somente poderá ser Celebrante o Médium que estiver com suas firmezas completas, incluindo a de Exu.

Capítulo III – Das Características e Sequências das Celebrações

Art. 23 – O uniforme nas sessões de trabalho mediúnico será exclusivamente branco, inclusive nas festas.

§1º - Em nenhuma hipótese serão aceitas roupas coloridas.

§ 2º - A Diretoria do NEU poderá alterar o modelo do uniforme, respeitando-se a cor branca para sua confecção.

Art. 24 – Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.

§único - Não haverá nenhum privilégio, salvo para as situações que envolvam velhos (muito idosos), doentes e crianças.

Art. 25 – As reuniões serão rigorosamente iniciadas e encerradas nas horas determinadas.

§ único - Somente será tolerado ultrapassar o período fixado, quando houver necessidade de se realizar algum atendimento.

Art. 26 – Os Cambonos estão expressamente proibidos de comentar os atendimentos que assistiram, com qualquer pessoa.

§ único - Para fins didáticos nas aulas teóricas do NEU poderão ser citadas as situações experimentadas, desde que não se cite nomes. 4

Art. 27 – Médium consciente está expressamente proibido de comentar qualquer coisa que tenha visto ou ouvido.

§ único - Para fins didáticos nas aulas teóricas do NEU poderão ser citadas as situações experimentadas, desde que não se cite nomes.

Art. 28 – O Cambono deverá estar exclusivamente a serviço da entidade que esteja atendendo, sem se dedicar a qualquer outra atividade.

Art. 29 – O Congá será firmado sempre – e somente - com três velas: Uma no centro, uma do lado esquerdo e outra do lado direito.

§ único – caso alguma das velas se acabe durante os trabalhos, colocar outra no lugar.

Art. 30 – A vela de Obaluaê será firmada durante a prece de abertura dos trabalhos.

§ único – O Celebrante dos trabalhos designará um médium para acender a vela durante a prece.

Art. 31 – Durante os cantos de abertura o Caboclo riscará seu ponto do lado direito e a Cabocla riscará do lado esquerdo do Congá.

Art. 32 – No início dos trabalhos de atendimento a Entidade regente do dia riscará seu ponto diretamente em frente à vela central de firmeza do Congá.

Capítulo IV – Das Disposições Gerais

Art. 33 – Este regimento é de aplicação integral e obrigatória nas Reuniões mediúnicas do NEU.

Art. 34 – Este Regimento somente poderá ser alterado pela Direção Espiritual do NEU.

Brasília/DF, Novembro de 2011.

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