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Institucional http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional Tue, 07 May 2024 03:39:53 +0000 Joomla! - Open Source Content Management pt-br Diploma Everaldo http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/109-diploma-everaldo http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/109-diploma-everaldo

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Apoio Institucional Thu, 19 Dec 2013 23:07:39 +0000
Diploma Jorge http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/107-diploma-jorge http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/107-diploma-jorge

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Apoio Institucional Thu, 19 Dec 2013 23:04:32 +0000
Certificado de Filiação 2014 http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/106-certificado-de-filiacao-2014 http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/106-certificado-de-filiacao-2014

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Apoio Institucional Thu, 19 Dec 2013 23:00:59 +0000
Regiimento Doutrinário http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/12-regiimento-doutrinario http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/12-regiimento-doutrinario REGIMENTO DOUTRINÁRIO DO NÚCLEO DE ESTUDOS UMBANDISTAS.

Capítulo I – Dos Princípios.

Art. 1º - DEUS é um só.

Art. 2º - Nada acontece sem autorização de DEUS.

Art. 3º - O Diabo não existe. O inferno também não.

Art. 4º - Orixá não é gente. Orixá é uma vibração, não um deus ou uma entidade individualizada.

Art. 5º – A Umbanda é uma só.

Art. 6º - As sete linhas da Umbanda são:

o Oxalá

o Ogum

o Xangô

o Oxóssi

o Iemanjá

o Yorimá

o Yori

Art. 7º - Os Orixás cultuados são:

o Oxalá

o Ogum

o Xangô

o Oxóssi

o Obaluaê

o Iemanjá

o Oxum

o Iansã

o Nanã Buruquê

o Yorimá

o Yori

Art. 8º - Não se irá prestar culto a nenhum outro Orixá, sob nenhum pretexto. 2

Art. 9º - As cores vibratórias das linhas são:

o Oxalá - Branco

o Ogum - Vermelho

o Xangô - Marrom

o Oxóssi - Verde

o Iemanjá - Azul

o Yorimá - Violeta

o Yori – Rosa

§ único - As cores vibratórias das legiões são:

o Oxum – Azul claro

o Iansã – Amarelo

o Nanã Buruquê – Roxo claro

o Obaluaê – Violeta

Art. 10 - Exu não é demônio. Exu é Guardião a serviço de JESUS e das potências espirituais regentes do planeta.

Art. 11 – Em nenhuma circunstância Exu faz o mal. Exu executa a LEI.

Art. 12 – As cores vibratórias de Exu são o vermelho e o preto.

Capítulo II – Dos Trabalhos Mediúnicos

Art. 13 – Não se admitirá matanças sob nenhum pretexto.

Art. 14 – Nos trabalhos de firmeza do NEU não será oferecida carne de nenhum animal.

Art. 15 – As firmezas em nome do NEU serão feitas no terreiro ou na natureza.

§ 1º - Quando realizada na natureza a firmeza ocorrerá sob a orientação e responsabilidade da entidade incorporada.

§ 2º - Não haverá entregas em cemitério e encruzilhadas, sob nenhum pretexto ou motivo.

§ 3º - As firmezas para os Exus devem ser realizadas na “casinha de Exu”, podendo ser feita no Congá caso haja a orientação da entidade.

Art. 16 – Os Exus e Pombas Giras, caso desejarem, estão autorizados a ingerirem álcool durante os trabalhos mediúnicos.

§ único – O médium que se embriagar durante os trabalhos será banido da corrente mediúnica.

Art. 17 – Os médiuns do sexo masculino não incorporam Pomba Gira, sob nenhum pretexto ou justificativa; Já as médiuns do sexo feminino podem receber os Exus machos. 3

Art. 18 – Em nenhuma hipótese será praticado qualquer tipo de método advinhatório por encarnado.

Art. 19 – Nenhum Dirigente está autorizado a dizer quem é o Pai ou Mãe de cabeça, nem o nome do Caboclo, Preto Velho, do Exu ou de qualquer entidade para os Médiuns do NEU, que esteja trabalhando ou não na corrente mediúnica, independente de seu tempo de atuação no Grupo.

§ 1º – A identificação será feita pela própria Entidade em sessão de desenvolvimento ou de trabalho.

§ 2º - A Entidade dará seu nome, riscará e cantará seu ponto quando entender que é o momento para isso, não sendo permitido a ninguém exigir que ela se manifeste. A ela caberá escolher o momento.

Art. 20 – Os trabalhos de firmeza somente serão realizados quando determinados pela Entidade que trabalha com o Médium ou pelas Entidades Dirigentes da Casa.

Art. 21 – Os Médiuns celebrantes dos trabalhos serão escolhidos e autorizados apenas pelas Entidades Dirigentes da Casa.

Art. 22 - Somente poderá ser Celebrante o Médium que estiver com suas firmezas completas, incluindo a de Exu.

Capítulo III – Das Características e Sequências das Celebrações

Art. 23 – O uniforme nas sessões de trabalho mediúnico será exclusivamente branco, inclusive nas festas.

§1º - Em nenhuma hipótese serão aceitas roupas coloridas.

§ 2º - A Diretoria do NEU poderá alterar o modelo do uniforme, respeitando-se a cor branca para sua confecção.

Art. 24 – Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.

§único - Não haverá nenhum privilégio, salvo para as situações que envolvam velhos (muito idosos), doentes e crianças.

Art. 25 – As reuniões serão rigorosamente iniciadas e encerradas nas horas determinadas.

§ único - Somente será tolerado ultrapassar o período fixado, quando houver necessidade de se realizar algum atendimento.

Art. 26 – Os Cambonos estão expressamente proibidos de comentar os atendimentos que assistiram, com qualquer pessoa.

§ único - Para fins didáticos nas aulas teóricas do NEU poderão ser citadas as situações experimentadas, desde que não se cite nomes. 4

Art. 27 – Médium consciente está expressamente proibido de comentar qualquer coisa que tenha visto ou ouvido.

§ único - Para fins didáticos nas aulas teóricas do NEU poderão ser citadas as situações experimentadas, desde que não se cite nomes.

Art. 28 – O Cambono deverá estar exclusivamente a serviço da entidade que esteja atendendo, sem se dedicar a qualquer outra atividade.

Art. 29 – O Congá será firmado sempre – e somente - com três velas: Uma no centro, uma do lado esquerdo e outra do lado direito.

§ único – caso alguma das velas se acabe durante os trabalhos, colocar outra no lugar.

Art. 30 – A vela de Obaluaê será firmada durante a prece de abertura dos trabalhos.

§ único – O Celebrante dos trabalhos designará um médium para acender a vela durante a prece.

Art. 31 – Durante os cantos de abertura o Caboclo riscará seu ponto do lado direito e a Cabocla riscará do lado esquerdo do Congá.

Art. 32 – No início dos trabalhos de atendimento a Entidade regente do dia riscará seu ponto diretamente em frente à vela central de firmeza do Congá.

Capítulo IV – Das Disposições Gerais

Art. 33 – Este regimento é de aplicação integral e obrigatória nas Reuniões mediúnicas do NEU.

Art. 34 – Este Regimento somente poderá ser alterado pela Direção Espiritual do NEU.

Brasília/DF, Novembro de 2011.

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Apoio Institucional Sun, 25 Mar 2012 22:57:28 +0000
Regimento Interno http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/11-regimento-interno http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/11-regimento-interno  REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS UMBANDISTAS.

Texto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada nos dias 02 e 16 de março de 2011 na sede do NEU.Modificado pela Proposta de Alteração Estatutária e Regimental nº 001/2014, aprovada na Assembleia Geral de 29/08/2014 e pela Proposta de Alteração Estatutária e Regimental nº 02/2018, aprovada na Assembleia geral de 04/09/2018.

 Capítulo I – Da Finalidade e da Abrangência do Regimento Interno.

Art. 1º - Este Regimento Interno devidamente votado e aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social, tem como finalidade estabelecer regras, esclarecer e disciplinar, por meio das disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e propostas da instituição, obedecidos os preceitos estatutários.

Art. 2º - As normas constantes deste Regimento dispõem sobre a organização administrativa, sobre a condição de associado, sobre a relação entre os associados e desses com a Direção executiva e sobre as exigências e sanções disciplinares; aplicando-se de forma igualitária a todos os membros da instituição, sem distinção de cargos, ou de qualquer característica pessoal.

Art. 3º - As normas e princípios relativos ao culto de Umbanda adotado pelo NEU são de competência exclusiva do Regimento Doutrinário, porém, as normas disciplinares gerais previstas neste Regimento aplicam-se genericamente à área de culto, salvo disposição expressa em contrário do Regimento Doutrinário.

 Capítulo II – Das Formas de Consecução das Finalidades.

 

Seção I

Dos Tipos de Reunião

 

Art. 4º - Visando a atingir os objetivos e finalidades previstos no Estatuto Social, o NEU realizará atividades sociais assim denominadas e entendidas:

 

a) Reuniões de Estudo Doutrinário – são encontros periódicos de participação obrigatória, realizados em local apropriado às condições de ensino, destinados ao estudo e pesquisa da doutrina filosófica e religiosa da Umbanda. Tais encontros são exclusivamente didáticos e, durante sua realização, é vedada a manifestação mediúnica.

 

b) Reuniões de Desenvolvimento Mediúnico – são encontros periódicos de participação facultativa, realizados em templo umbandista, ou local apropriado para tal fim. Tais encontros destinam-se ao aperfeiçoamento das faculdades mediúnicas dos associados do NEU, que participem com aproveitamento do estudo mediúnico, bem como à sintonia e harmonização com os mentores individuais e do grupo.

 

c) Reuniões de Atendimento Fraterno – são encontros periódicos de participação facultativa, realizados em templo umbandista, ou local apropriado para tal fim. Tais encontros destinam-se a prestar atendimento espiritual de desobsessão, cura, harmonização, aconselhamento, entre outros, a qualquer pessoa necessitada que busque a Entidade à procura de ajuda.

 

d) Reuniões Comemorativas – são encontros esporádicos, de participação facultativa, realizados em templo umbandista, ou local apropriado para tal fim. Tais reuniões destinam-se a homenagear entidades ou linhas, por ocasião da passagem das datas comemorativas relacionadas a tais linhas ou entidades, no contexto do sincretismo umbandista e ainda datas comemorativas do NEU, com base no respeito aos preceitos de caridade cristã.

 

e) Reuniões Eventuais -  são encontros esporádicos de participação facultativa, realizados em local apropriado para o tipo de evento. Tais reuniões, de caráter cristão, previamente aprovadas pela Direção Executiva, de naturezas diversas, podem ser destinadas à realização de solenidades de posse, festas juninas, almoços ou jantares beneficentes, instalação de Culto do Evangelho no Lar, entre outros.

 

Art. 5º - Todas as reuniões referidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do artigo anterior deverão obrigatoriamente principiar e terminar com uma prece.

 

Seção II

Das Reuniões de Estudo Doutrinário

 

Art. 6º - As reuniões de estudo ocorrerão com frequência nunca superior a quinzenal, em dia e hora fixos, previamente determinados pela Direção Executiva, conforme a conveniência, a possibilidade e a disponibilidade de espaço e tempo, peculiares a cada momento, respeitando-se a pontualidade devida.

 

Art. 7º - As aulas terão sempre caráter doutrinário e estarão baseadas no Regimento Doutrinário, nos ensinamentos contidos nas obras dos autores de referência e nas apostilas compostas pelo próprio NEU, as quais serão disponibilizadas aos alunos regularmente matriculados em momento oportuno.

 

Art. 8º - Os monitores serão escolhidos pela Coordenação de Assuntos Doutrinários, sempre entre os membros efetivos do NEU, com base no grau de conhecimentos teórico-doutrinários e na capacidade didático-pedagógica demonstrada pelos mesmos.

 

Art. 9º - As aulas terão duração de duas horas, sendo ministradas sempre na modalidade expositiva, sendo permitida a participação dos alunos para formulação de perguntas, comentários, adendos e exemplos, desde que os mesmos guardem relação de coerência com o conteúdo ministrado naquele momento.

 

Art. 10 - A reunião de estudo é a “porta de entrada” do NEU, podendo ser assistida por qualquer pessoa maior de dezoito anos, matriculada ou não, ou maior de 16 anos, previamente autorizado pelo responsável legal.

 

Art. 11 – Aos alunos não matriculados – na condição de “ouvintes” – será permitido o acesso às aulas, sendo, contudo, expressamente vedada a participação ativa nas atividades de caráter mediúnico desenvolvidas pelo NEU.

 

Art. 12 – Ao aluno ouvinte que, em qualquer momento, desejar matricular-se formalmente e associar-se ao NEU, será contado o tempo de permanência na condição anterior, como de efetiva frequência às aulas, para todos os fins, dentro da estrutura do NEU.

 

Art. 13 – Aos alunos regularmente matriculados será exigida presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas, tanto para fins de ascensão no próprio curso, como para fins de participação nas atividades mediúnicas.

 

Art. 14 – É permitido ao aluno que tenha perdido aula por motivo justo e devidamente comprovado, requerer a reposição da aula em questão, reposição que ocorrerá no menor espaço de tempo possível, respeitada a disponibilidade dos monitores.

 

Art. 15 – De todos os alunos, matriculados ou ouvintes, exigir-se-á atitude condizente, respeito com todos os presentes, com assuntos discutidos e disciplina compatível, tanto com a situação de ensino-aprendizagem, quanto com o caráter religioso de que se reveste o curso.

 

Art. 16 – A manutenção da disciplina durante os períodos de aula é de competência exclusiva do monitor em exercício na ocasião, cabendo-lhe tomar todas as medidas necessárias, desde uma advertência verbal, até o recurso à autoridade policial, em casos extremos.

 

Art. 17 – Eventuais advertências disciplinares verbais ou escritas aplicadas pelo monitor deverão ser comunicadas oportunamente à Direção Executiva, a fim de que passem a constar da ficha do aluno, para efeitos de aplicação de eventuais sanções, em caso de reincidência.

 

Art. 18 – É lícito ao monitor, dependendo da gravidade da falta praticada pelo aluno, ou da demasiada reincidência, em se tratando de aluno não associado ao NEU, requerer à Direção Executiva a exclusão daquele aluno. Ao aluno dar-se-á direito de defesa que será avaliado pela Direção, que emitirá decisão da qual não caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 19 – As reuniões de estudo ocorrerão nas três categorias de curso oferecidas pelo NEU – básico, intermediário e avançado – sendo que, quando possível e dependendo do conteúdo e da necessidade, será adotada também a modalidade de ensino à distância.

 

Seção III

Das Reuniões de Desenvolvimento Mediúnico.

 

Art. 20 - As reuniões de desenvolvimento mediúnico ocorrerão, no mínimo, uma vez por mês, em dia e horários fixos, previamente determinados pela Direção Executiva, conforme a necessidade e a possibilidade, peculiares a cada momento.

 

Art. 21 – Em função das condições de proteção espiritual para a realização, as reuniões de desenvolvimento mediúnico acontecerão ordinariamente em templo umbandista, podendo, em casos extraordinários, desde que se apresente a necessidade e a oportunidade, acontecerem em sítio da natureza específico, como, por exemplo, mata ou cachoeira.

 

Art. 22 – É expressamente vedada a realização de reuniões de desenvolvimento em residências, ou em quaisquer outros locais que não aqueles relacionados no artigo anterior.

 

Art. 23 – A direção das reuniões de desenvolvimento caberá às pessoas previamente designadas pelos mentores do grupo para esse fim.

 

Art. 24 – A participação nas reuniões, na condição de médium iniciante, exige matrícula no curso de formação em seu nível básico por, no mínimo, três meses, com frequência mínima em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, e só será possível por convite dos celebrantes/dirigentes, ou de alguma das entidades ligadas a esses dirigentes (Redação determinada pela PAER nº 02/2018)

 

Art. 25 – Face à necessidade de conhecimento e adaptação à sistemática de trabalho adotada pelo NEU, o ingresso nas reuniões de desenvolvimento mediúnico dar-se-á na condição de médium iniciante, independente de estudos e experiência anteriores em trabalhos mediúnicos ou de quaisquer outras particularidades que o indivíduo detenha.

 

Art. 26 – Permitir-se-á aos alunos matriculados ou ouvintes, ainda não associados ao NEU, ou que ainda não tenham superado o período inicial de estudos, assistirem às reuniões de desenvolvimento mediúnico, na condição de espectadores, mas, em nenhuma hipótese, participar das mesmas ativamente.

 

Art. 27 – As reuniões de desenvolvimento mediúnico terão duração máxima de três horas e a pontualidade no início e no término das mesmas é ônus expresso e intransferível do dirigente da reunião.

 

Parágrafo Único – Em situações excepcionais, poderá a reunião prolongar-se por um período não superior a trinta minutos, após o que a mesma será encerrada.

 

Art. 28 – O desrespeito à determinação contida no caput do artigo anterior se constitui em falta grave praticada pelo dirigente, estando o mesmo sujeito às penalidades previstas para os casos em questão.

 

Art. 29 – Nos dias de reunião de desenvolvimento mediúnico, caberá aos médiuns chegarem aos trabalhos com uma antecedência mínima de quinze minutos, a fim de se interarem das orientações necessárias para aquele trabalho.

 

Art. 30 – Em respeito ao princípio da eventualidade, haverá, excepcionalmente, uma tolerância máxima para chegada dos médiuns, de quinze minutos em relação ao horário previsto para o início da reunião.

 

Parágrafo Primeiro – A tolerância de que trata o caput do deste artigo só poderá ter caráter excepcional; devendo ser deferida mediante justificativa prestada de imediato ao dirigente da reunião;  sendo a reincidência constante considerada atitude desidiosa do médium.

 

Parágrafo Segundo – Em situações específicas e desde que haja justo motivo devidamente alegado e comprovado, poderá o dirigente autorizar um médium a chegar mais tarde, ou ausentar-se mais cedo em uma ou mais reuniões de desenvolvimento.

 

Seção IV

Das Reuniões de Atendimento Fraterno

 

Art. 31 -  As reuniões de atendimento fraterno ocorrerão com intervalo nunca superior a quinze dias, em datas e horários fixos determinados previamente pela Direção Executiva, conforme a conveniência, a possibilidade e a disponibilidade de espaço e tempo, peculiares a cada momento.

 

Art. 32 – A participação efetiva nas reuniões de atendimento fraterno na condição de médium atendente, médium cambono, ou qualquer outra função que implique efetiva vinculação à corrente mediúnica exigirá a matrícula e frequência mínima de 75%, por pelo menos três meses no curso básico, frequência efetiva a três reuniões de desenvolvimento mediúnico, além da efetiva associação ao NEU, que poderá se dar após o início das atividades na corrente, em prazo não superior a quinze dias. Além disso, aplicam-se às reuniões de

atendimento fraterno, em todo o seu conteúdo, as normas dos artigos 21, 22, 23,26, 29 e 30. (Redação determinada pela PAER nº 02/2018)

 

Art. 33 – As reuniões de atendimento fraterno terão duração prevista de três horas e a pontualidade no início e no término das mesmas é ônus expresso e intransferível do dirigente da reunião.

 

Parágrafo Único – Face à necessidade de prestar auxílio a todos os presentes na assistência, o tempo de reunião poderá ser prolongado por período a ser determinado pelo dirigente dos trabalhos.

 

Art. 34 – Ao dirigente da reunião caberá o encargo de orientar a todos os presentes na assistência quanto ao comportamento que deverá ser mantido durante a realização dos trabalhos, bem como tomar todas as providências que se fizerem necessárias para a manutenção da disciplina no recinto de trabalho.

 

Art. 35 – Aos médiuns incumbe manter atitude de respeito, concentração e disciplina condizentes com sua condição de sujeitos ativos de atividade religiosa, sendo expressamente proibido:

 

I – Manter conversas desnecessárias e/ou inconvenientes com os demais médiuns, ou com a assistência;

 

II – Comentar o tratamento ou tecer considerações sobre os consulentes, com outros médiuns ou com pessoas da assistência;

 

III – Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas durante o período de duração da reunião;

 

IV – Ausentar-se do recinto de reunião, sem a prévia autorização do dirigente, exceto para atender a determinações das entidades.

 

V – Recusar-se injustificadamente a cumprir determinações das entidades ou do dirigente da reunião.

 

VI – Participar do trabalho usando traje diferente daquele que é de uso comum a todos os médiuns, o qual será estabelecido no regimento doutrinário.

 

Art. 36 – A manutenção da disciplina entre os médiuns incumbe ao dirigente da reunião, que deverá tomar todas as providências necessárias à preservação da ordem durante o período de realização dos trabalhos.

 

Art. 37 – O atendimento será feito por senhas, entregues conforme a ordem de chegada, devendo haver um membro do NEU encarregado de entregar as senhas e preencher a lista de presença.

 

Parágrafo Único – As senhas para tratamento serão entregues até quinze minutos após a abertura dos trabalhos. Todos os que chegarem após esse prazo poderão tomar passe, mas não pegarão mais senhas de tratamento naquele dia.

 

Art. 38 – O dirigente da reunião providenciará para que seja prestado o atendimento preferencial a idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes, crianças e casos emergenciais.

 

Art. 39 – É expressamente proibida a alteração da ordem de atendimento por qualquer razão, excetuada a hipótese da prestação de atendimento preferencial ou por solicitação de alguma entidade espiritual responsável pelo trabalho.

 

Art. 40 – Todas as reuniões de atendimento fraterno serão precedidas por uma palestra, proferida por um dos médiuns da casa, ou por eventual convidado para esse fim. A palestra terá duração máxima de trinta minutos e é parte do tratamento dos consulentes, devendo, portanto, ser assistida por todos.

 

Seção V

Das Reuniões Comemorativas.

 

Art. 41 – As reuniões comemorativas ocorrerão nas datas consagradas a cada um dos orixás, de acordo com o sincretismo umbandista. A fim de dirimir eventuais discrepâncias regionais relativas a esse sincretismo, o Regimento Doutrinário fixará as datas a serem seguidas pelo NEU.

 

Art. 42 – As reuniões comemorativas acontecerão ordinariamente em templo umbandista, e, em casos extraordinários, havendo circunstâncias e oportunidade que assim favoreçam, em sítio da natureza específico, como mata ou cachoeira.

 

Art. 43 – O objetivo das reuniões comemorativas é o de homenagear as entidades de uma determinada linha, razão pela qual, nesses dias, não haverá tratamento de pacientes, ficando o tempo disponível para que haja uma confraternização entre as entidades e os encarnados presentes à reunião.

 

Art. 44 – As reuniões comemorativas terão duração máxima de três horas e a elas se aplicam todas as normas de caráter disciplinar e organizacional relativas às reuniões de desenvolvimento e de atendimento, tratadas nas seções III e IV deste capítulo.

 

Seção VI

Das Reuniões Eventuais.

 

Art. 45 – As reuniões eventuais destinam-se a objetivos diversos e aquelas que tiverem caráter eminentemente religioso estão sujeitas às mesmas normas disciplinares que regem as demais reuniões.

 

Art. 46 – Nos eventos destinados à arrecadação de recursos, como almoços, jantares e festas juninas, entre outros, será, excepcionalmente, permitida a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas, exigindo-se, contudo, dos associados do NEU um comportamento compatível com sua condição de membro de uma entidade de caráter religioso.

 

Art. 47 – As reuniões eventuais são estatutariamente organizadas e dirigidas pela Vice-Presidência, a quem incumbem também as providências necessárias para a preservação da ordem, durante a realização do evento.

 

Capítulo III – Dos Membros do NEU

 

Seção I

 De Como se  Associar.

 

Art. 48 – Qualquer pessoa civilmente capaz pode se associar ao NEU.

 

Art. 49 – O proponente deverá solicitar à Secretaria a ficha de associação e a cópia de todas as normas internas, tais sejam Estatuto Social, Regimento Interno e Regimento doutrinário.

 

Art. 50 – Havendo concordância com as normas, o proponente preencherá a ficha de associação, assinará e entregará a mesma à Secretaria, juntamente com a cópia do documento de identidade, recebendo sua via devidamente protocolada.

 

Art. 51 – A Secretaria encaminhará a ficha ao Presidente que deferirá ou não o pedido, em prazo nunca superior a sete dias.

 

Art. 52 – Qualquer indeferimento deverá obrigatoriamente ser fundamentado e, ordinariamente, só poderá ocorrer por falta de capacidade civil. Nos casos extraordinários de indeferimento, o proponente será informado e consultado sobre o interesse de interpor recurso à Direção Executiva.

 

Art.53  – Havendo interesse em recorrer do indeferimento, a própria Secretaria encaminhará o recurso à Direção Executiva que o apreciará em prazo nunca superior a quinze dias.

 

Parágrafo Único – Da decisão da Direção Executiva que indeferir o pedido não caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 54 – Sendo o pedido deferido, de imediato ou pela via recursal, a Secretaria se encarregará de comunicar ao proponente, em prazo nunca superior a dez dias, cientificando-o de seus direitos e obrigações em relação ao NEU.

 

Seção II

 Da Condição de Associado.

 

Art. 55 – A condição de Associado se inicia no momento da comunicação da Secretaria ao proponente, passando, a partir daí a valerem para o novo Associado todos os direitos e obrigações constantes das normas internas do NEU.

 

Art. 56 – É obrigação fundamental de qualquer Associado frequentar os cursos de formação oferecidos pelo NEU.

 

Parágrafo Primeiro – Havendo motivos pessoais que impeçam a frequência ao curso, poderá o associado solicitar seu licenciamento que poderá ser concedido por período de até dois anos, prorrogáveis por mais dois, mediante justo motivo.

 

Parágrafo Segundo – O licenciamento poderá ser parcial ou total. No primeiro caso o Associado se licenciará da frequência às aulas mas permanecerá adimplindo suas obrigações; no segundo caso o pagamento das contribuições será suspenso até o final do período de licença.

 

Parágrafo Terceiro – O retorno ao estudo se dará no ponto em que o associado se encontrava, quando do licenciamento. O retorno ao trabalho de atendimento fraterno se dará após a frequência a três reuniões de desenvolvimento mediúnico.

 

Art. 57 – Aos Associados em licenciamento parcial será permitida a participação com direito a voz e voto na Assembleia Geral.

 

Art. 58 – O direito à participação com voz e voto na Assembleia Geral será adquirido após seis meses de associação.

 

Art. 59 – Todo Associado está obrigado a pagar a contribuição estipulada pela Assembleia Geral, destinada ao custeio das atividades desenvolvidas pelo NEU.

 

Art. 60 – O Associado que, por razões pessoais, estiver impossibilitado de arcar com suas contribuições deverá solicitar, mediante requerimento endereçado à Secretaria, a dispensa temporária de pagamento.

 

Art. 61 – A dispensa será concedida, independente de comprovação dos motivos, ficando o Associado encarregado de comunicar à Direção Executiva a cessação das razões que levaram ao pedido de dispensa.

 

Art. 62 – O Associado dispensado do pagamento das contribuições não perde seu direito de participação integral na Assembleia Geral.

 

Art. 63 – A todo Associado é facultada a participação ativa nas reuniões mediúnicas, desde que preenchidos os demais requisitos normativos inerentes a essa participação.

 

Art. 64 – Qualquer associado tem direito de fazer proposições relativas ao funcionamento, organização, procedimentos didáticos, doutrina, normas ou quaisquer outros assuntos relativos às atividades do NEU, desde que proceda em consonância com as disposições normatizadoras constantes deste Regimento.

 

Art. 65 – Todos os associados estão igualmente sujeitos às normas disciplinares que regem todas as atividades do NEU e o desrespeito a tais normas pode acarretar a imposição das sanções previstas neste Regimento Interno.

 

Art. 66 – Nenhum Associado sofrerá qualquer tipo de sanção, sem que lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Art. 67 – A todo Associado é assegurado o direito de recorrer à Assembleia Geral das sanções que lhe forem impostas pela Direção Executiva.

 

Art. 68 – Qualquer Associado poderá, em qualquer tempo, solicitar seu desligamento do quadro de Associados do NEU.

 

Parágrafo Primeiro – O pedido deverá ser feito por escrito, endereçado à Secretaria, sem necessidade de exposição dos motivos.

 

Parágrafo Segundo – O desligamento será deferido de pronto pela Secretaria, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos do Associado, seja administrativamente, seja pela via judicial.

 

Seção III

 Da Condição de Frequentador

 

Art. 69 – A condição de frequentador se inicia com a matrícula nos cursos de formação oferecidos pelo NEU.

 

Art. 70 – O curso será sempre oferecido de forma absolutamente gratuita, mas poderão ser cobradas ao frequentador – caso o aluno deseje adquirir os materiais didáticos - importâncias relativas ao custeio dos mesmos, desde que o preço cobrado se limite à cobertura das despesas de produção.

 

Art. 71 – O frequentador não possui vínculo associativo com o NEU, estando, portanto, isento de pagamento das mensalidades cobradas ao Associado.

 

Art. 72 – Estará o frequentador obrigado a obedecer fielmente às normas disciplinares estatuídas para as reuniões de estudo, bem como aquelas relativas às reuniões de desenvolvimento e de atendimento fraterno, quando delas participar como ouvinte.

 

Art. 73 – Aos freqüentadores será permitida a participação como ouvinte, na assistência, nas reuniões de desenvolvimento, sendo, contudo, expressamente vedada sua atuação como médium,  independente do nível em que esteja matriculado.

 

Parágrafo Único – A infringência à norma estatuída no caput deste artigo acarretará sanções ao frequentador e ao dirigente da reunião em que o fato tiver acontecido.

 

Art. 74 – O desrespeito às normas do NEU sujeitará o frequentador às sanções previstas neste Regimento, sendo que as de advertência oral e escrita serão aplicadas pelo próprio monitor, enquanto as de suspensão e de exclusão serão aplicadas pela Direção Executiva.

 

Art. 75 – Para a aplicação das sanções de competência da Direção Executiva, o monitor fará um breve relato escrito à Direção, solicitando providências. O frequentador será ouvido, podendo, na ocasião, apresentar seus argumentos de defesa, após o que a Direção decidirá sobre a aplicação ou não de sanção. Da referida decisão não caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 76– Ao final de cada etapa de curso será conferido ao frequentador o certificado de conclusão, desde que ele tenha atendido aos requisitos de frequência constantes  do artigo 13 deste Regimento.

 

Art. 77  – Poderá o frequentador, a qualquer tempo, requerer sua associação ao NEU, bastando, para tanto, que cumpra as determinações dos artigos 48  a  54 deste Regimento.

 

Art. 78 – É lícito ao frequentador permanecer por todo o tempo de curso na simples condição de frequentador.

 

Art. 79 – O frequentador poderá assistir a todas as Assembleias do NEU, sem direito a voz ou voto.

 

Seção IV

 Da Condição de Colaborador.

 

Art. 80 – Colaborador é qualquer pessoa física ou jurídica que de alguma forma contribua para a realização das atividades sociais, religiosas, ou pedagógicas promovidas pelo NEU.

 

Art. 81 – O colaborador não possui vínculo associativo com o NEU, por isso todas as formas de ajuda por ele prestada decorrem de simples liberalidade, sendo consideradas doações.

 

Parágrafo Único – As doações referidas no caput compreendem dinheiro, alimentos, materiais diversos e trabalhos pessoais, os quais serão revertidos unicamente ao NEU.

 

Art. 82 – Ao colaborador pessoa física será permitida a participação nas Assembleias Gerais, sem direito a voz e voto.

 

Art. 83 – Nas reuniões eventuais de caráter beneficente, como festas juninas, almoços, jantares ou outros que se assemelhem poderá ser afixada pela Direção uma lista com o nome dos colaboradores.

 

Capítulo IV – Do Funcionamento das Instâncias Administrativas.

 

Seção I

Dos Quóruns para tomadas de decisão.

 

Art. 84 – As tomadas de decisão nas instâncias administrativas do NEU serão regidas por quóruns específicos assim entendidos:

 

I – Maioria simples – corresponde à maioria dos votos dos presentes à reunião.

 

II – Maioria absoluta – Corresponde ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) mais um, ou qualquer fração, no caso de divisão inexata, dos votos de todos os membros votantes do NEU, presentes à reunião.

 

III – Maioria qualificada – Corresponde à quantidade especificada na norma que a exigir, podendo ser de 3/5 (três quintos) ou 2/3 (dois terços) dos membros presentes à reunião.

 

IV – Unanimidade – corresponde ao somatório dos votos de todos os membros presentes à reunião.

 

Parágrafo Único – No caso dos incisos II e III, havendo mais de duas proposições em votação e nenhuma delas atingindo o quórum necessário em primeira votação, haverá um segundo turno entre as duas que tiverem obtido maior quantidade de votos. Se, ainda assim, nenhuma delas atingir o percentual necessário, serão consideradas rejeitadas.

 

Seção II

Do Funcionamento da Assembleia Geral.

 

Art. 85 – A ocorrência de sessões da Assembleia Geral se regerá pelo disposto nos artigos 13 a 15 do Estatuto Social do NEU.

 

Art. 86 – A sessão será dirigida pelo Presidente – ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente – que nomeará duas pessoas para comporem a mesa, nas funções de primeiro e segundo secretários.

 

Art. 87 – Caberá ao Tesoureiro encaminhar ao Presidente no início da sessão relação dos Associados presentes que não estejam em condições de votar, em função de inadimplemento de suas contribuições estatutárias.

 

Art. 88 – O Associado que se encontrar em atraso com suas obrigações poderá saldar seu débito até dez minutos antes do início dos trabalhos, readquirindo, dessa forma seu direito a voto.

 

Art. 89 – O Presidente fará os informes, lerá a pauta da sessão, deixando cientes todos os presentes dos objetivos da reunião que se inicia, passando, em seguida, ao desenvolvimento dos pontos de pauta.

 

Art. 90 – Aqueles que desejarem fazer qualquer intervenção oral deverão se inscrever junto ao primeiro secretário, aguardando sua vez.

 

Art. 91 – Qualquer Associado votante poderá, sem necessidade de inscrição prévia, argüir questões de ordem, de encaminhamento, ou de esclarecimento.

 

Parágrafo Único – Ficando claro que a intervenção em questão não se enquadra em nenhuma das categorias previstas no caput, o Presidente cassará a palavra do interveniente.

 

Art. 92 – As propostas apresentadas comportarão sempre, no máximo, duas defesas favoráveis e duas contrárias alternadas, após o que, estando todos os presentes esclarecidos, o Presidente passará ao Regime de Votação.

Art. 93 – Apenas a eleição da Direção Executiva e os recursos de sanções disciplinares terão votação secreta. Todas as demais deliberações terão votação aberta.

 

Art. 94 – Caberá ao segundo secretário nomeado pelo Presidente tomar notas de todos os principais pontos da reunião, a fim de que possa ser lavrada ata da mesma.

 

Art. 95 – Todas as sessões da Assembleia Geral se iniciarão e se encerrarão com uma prece.

 

Seção III

Do Funcionamento da Direção Executiva.

 

Art. 96 – As reuniões da Direção Executiva ocorrerão ordinariamente na frequência determinada pelo Art. 27, § 2º do Estatuto Social do NEU.

 

Art. 97 – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer um dos membros da Direção, desde que se apresente motivo relevante e urgente para tal, desde que haja uma antecedência mínima de 24 horas.

 

Art. 98 – O comando de todas as reuniões da Direção Executiva caberá ao Presidente e, em sua ausência, ao Vice-Presidente.

 

Art. 99 – Todas as deliberações da Direção Executiva serão tomadas por maioria (três votos). Havendo empate, seja por abstenção, seja por ausência de algum dos membros, a proposição será tida como rejeitada, mas  poderá ser levada à aprovação da  Assembleia Geral.

 

Art. 100 – O quórum mínimo para realização de reuniões da Direção Executiva é de três membros, mas, em se registrando tal quórum, qualquer decisão somente poderá ser aprovada por unanimidade.

 

Parágrafo Único – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, o comando da reunião caberá à pessoa que ocupar o cargo de Secretário.

 

Art. 101 – Qualquer proposta recusada no âmbito da Direção Executiva somente poderá ser reapresentada após um ano, sem prejuízo de sua aprovação pela Assembleia Geral em momento anterior a esse intervalo.

 

Art. 102 – Caberá à Secretaria lavrar a ata de todas as reuniões da Direção Executiva, fazendo também o controle dos prazos para todos os efeitos deste Regimento e do Estatuto Social.

 

Art. 103 – A reunião da Direção Executiva não se encerrará, sem que se tenha atendido todos os seus itens de pauta. Poderá contudo ser suspensa e retomada no dia seguinte.

 

Art. 104 – Todas as reuniões da Direção Executiva iniciarão e terminarão com uma prece.

 

Seção IV

Dos Departamentos

 

Art. 105 – Todos os membros da Direção Executiva poderão ter um ou mais departamentos funcionando sob sua supervisão, com o objetivo de auxiliar no desempenho das tarefas tocantes a cada diretoria.

 

Art. 106 – O diretor apresentará a proposta de criação de cada departamento, a qual deverá ser comunicada e devidamente aprovada pela Direção Executiva.

 

Art. 107 – O funcionamento de cada departamento será decidido pelo diretor encarregado, em conjunto com os membros do referido departamento, desde que todos os atos estejam em conformidade com o Estatuto Social, com este Regimento Interno e com o Regimento Doutrinário do NEU.

 

Art. 108 – Eleita nova Direção Executiva, os diretores empossados poderão manter ou alterar a estrutura dos departamentos já existentes até aquele momento, podendo inclusive extinguir ou criar departamentos, observado o disposto no artigo 106.

 

Capítulo V – Do Regime Disciplinar.

 

Seção I – Das Penalidades.

 

Art. 109 – Com a finalidade de manter a disciplina interna e punir eventuais atos incompatíveis com os objetivos, a filosofia e as finalidades do NEU, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

I – Advertência oral;

II – Advertência escrita;

III – Suspensão temporária;

IV – Exclusão.

 

Art. 110 – As penas de advertência oral e escrita poderão ser aplicadas por monitores, dirigentes de trabalhos mediúnicos e pela Direção Executiva.

 

Art. 111 – As penas de suspensão temporária e de exclusão serão aplicadas exclusivamente pela Direção Executiva.

 

Art. 112 – As penalidades serão autônomas, sempre relacionadas à gravidade da infração cometida, podendo, contudo, serem gradativas, nos casos de reincidência numa mesma infração.

 

Art. 113 – Todas as penalidades aplicadas serão levadas ao cadastro do Associado, para fins de controle de reincidências.

 

Seção II – Das Infrações

 

Art. 114 – Conversar, fazer anedotas, gestos, ou praticar quaisquer outros atos que, por sua natureza, venham a comprometer o bom andamento das reuniões de estudo, de desenvolvimento, ou de atendimento fraterno.

 

Penalidade: advertência oral, ou escrita, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 115 – Atrasar-se sem motivo justificado para as reuniões de desenvolvimento ou de atendimento fraterno.

 

Penalidade: advertência ora, ou escrita, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 116 – Comentar com outros médiuns, ou com pessoas da assistência, detalhes sobre o atendimento que esteja sendo, ou tenha sido realizado por qualquer entidade, salvo em caráter pedagógico, desde que não haja a citação de referências pessoais.

 

Penalidade: advertência escrita e suspensão da corrente mediúnica por, no mínimo 3 (três) sessões. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)                                                                                            

 

Art. 117 – Manter atitude desidiosa quanto ao desempenho das atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Penalidade: advertência oral, ou escrita, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 118 – Praticar qualquer ato de insubordinação contra os monitores, dirigentes de trabalhos, ou entidades mentoras.

 

Penalidade: Suspensão temporária de 60 a 180 dias, ou exclusão, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 119 – Levantar, sem consistente motivação, dúvidas sobre a autenticidade das manifestações mediúnicas de qualquer médium do NEU. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Penalidade: Suspensão de 90 a 180 dias, ou exclusão, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Parágrafo Único: Eventuais questionamentos sobre a autenticidade das manifestações mediúnicas, deverão ser encaminhadas ao Diretor de Assuntos Doutrinários, que deverá avaliar e resolver o problema na presença de todos os interessados.

 

Art. 120 – Promover ou ajudar a disseminar intrigas, boatos, ou comentários maledicentes, no âmbito do NEU.

 

Penalidade: Suspensão de 90 a 180 dias, ou exclusão. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 121 – Faltar, sem justo motivo e sem aviso prévio, a mais de três reuniões consecutivas de atendimento fraterno, em que deveria atuar como médium.

 

Penalidade: advertência escrita e rearmonização por 30 dias, antes de reassumir as funções normais. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 122 – Deixar de comunicar ao dirigente de trabalho, ou à Direção Executiva a prática de qualquer infração de que tenha conhecimento.

 

Penalidade: A mesma a ser aplicada ao praticante da infração, atenuada em caso de aplicação da pena de exclusão ao infrator original. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 123 – Agir desrespeitosamente, seja por gestos, palavras, ou omissão, em relação a qualquer membro do NEU, ou em relação aos membros da assistência.

 

Penalidade: De advertência escrita a suspensão temporária, conforme o grau de seriedade da situação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 124 – Agredir verbal ou fisicamente, qualquer membro do NEU, ou da assistência.

 

Penalidade: suspensão de 60 a 180 dias para os casos de agressão verbal e exclusão para as situações de agressão física. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 125 – Realizar, em nome do NEU, reunião mediúnica em local inadequado, ou induzir qualquer dos membros a fazê-lo.

 

Penalidade: suspensão de 90 a 180 dias. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 126 – Tentar através de insinuação, palavras, argumentos, simulações, gestos, ou qualquer outro meio direto ou indireto, alterar disposições contidas no Regimento Doutrinário, ou artigos de doutrina do NEU.

 

Penalidade: Exclusão. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Parágrafo Único: Não se incluem nas penalidades acima as propostas formais de alteração que deverão ser apresentadas conforme o rito descrito nesse Regimento e que conterão obrigatoriamente fundamentação lógica e doutrinária embasada em autores idôneos e de reconhecida reputação no meio umbandista. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 127 – Fica expressamente proibido aos médiuns do NEU, em qualquer grau hierárquico, iniciar relação de caráter afetivo ou sexual com pacientes e frequentadores do NEU. Para esses casos se aplicará a presunção de utilização indevida da mediunidade e de práticas de mistificação e charlatanismo. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Penalidade: Exclusão, sem possibilidade de atenuação. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 128 – Os membros do NEU, inclusive médiuns da corrente ou em desenvolvimento, desde que legalmente desimpedidos (solteiros ou análogos), que iniciarem relacionamento de ordem afetiva ou sexual com outros membros em iguais condições, passarão por período de suspensão de 60 dias. Caso a suspensão em questão não seja voluntária e havendo tentativa de dissimular o fato, a penalidade poderá ser aumentada, a critério da direção da instituição. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Parágrafo Único: A ocorrência da situação prevista nesse artigo entre pessoas casadas (ou análogas) sujeitará os infratores às mesmas penalidades do artigo anterior. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Art. 129 – No caso de reincidência em uma mesma infração, poderão ser aplicadas penalidades progressivas e, o caso de prática de várias infrações punidas com penalidades diferentes, pode-se fazer a soma ponderada das penalidades. (Redação determinada pela PAER nº 01/2014)

 

Seção III – Dos Procedimentos.

 

Art. 130 – Quando a infração for flagrada no momento de sua prática, sendo passível advertência oral ou escrita, a penalidade será aplicada imediatamente, pelo monitor, ou dirigente de trabalho, cabendo, de sua aplicação, recurso à Direção Executiva.

 

Parágrafo Primeiro – O monitor ou dirigente de trabalho poderá declinar da competência de aplicar a penalidade, levando o caso ao conhecimento da Direção Executiva, para que essa decida pela aplicação da penalidade.

 

Parágrafo Segundo – Das penalidades de advertência aplicadas pela Direção Executiva caberá recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 131 – Não sendo a infração flagrante, ou no caso daquelas apenadas com suspensão temporária ou exclusão, se procederá como nos artigos seguintes.

 

Art. 132 – Aquele que tiver conhecimento da infração relatará o fato por escrito ou oralmente ao presidente que determinará a abertura de procedimento, notificando o infrator para que apresente defesa no prazo de dez dias.

 

Art. 133 – A defesa poderá conter todo e qualquer elemento que o infrator julgue necessário e pertinente, incluindo a prova testemunhal, sendo vedado à Direção Executiva indeferir qualquer tipo de matéria probatória.

 

Art. 134 – A matéria de defesa poderá ser apresentada oralmente ou por escrito, sendo que haverá uma única sessão, contando com a presença do infrator, onde toda a prova será produzida.

 

Art. 135 – Terminada a sessão aludida no artigo anterior, a Direção Executiva terá prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para apresentar sua conclusão, que poderá ser pela absolvição ou pela penalização do infrator, que será notificado em no máximo 5 (cinco) dias.

 

Art. 136 – Das decisões da Direção Executiva caberá recurso com efeito suspensivo à Assembleia Geral.

 

Art. 137 – Desejando recorrer, o interessado apresentará suas razões ao Presidente no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após a notificação da decisão da Direção Executiva.

 

Art. 138 – Recebidas as razões o Presidente convocará, para a data mais próxima possível, Assembleia Geral específica para fins de julgamento do recurso.

 

Art. 139 – Na Assembleia, o Presidente fará um breve relatório, onde deverá constar a infração cometida, a decisão tomada pela Direção Executiva e os fundamentos que nortearam essa decisão, passando, em seguida à leitura das razões de recurso apresentadas pelo recorrente.

 

Art. 140 – Após a leitura do Presidente, será dada a palavra ao recorrente pelo prazo de 20 (vinte) minutos, para que ele apresente qualquer tipo de argumento que julgue pertinente a sua defesa.

 

Art. 141 – Após a defesa, será aberto prazo de 30 (trinta) minutos, para debates dos membros da Assembleia. Nos debates serão permitidas intervenções versando sobre todo e qualquer aspecto relativo ao caso em questão, podendo ser apresentadas moções de defesa do recorrente, ou da decisão sob recurso.

 

Art. 142 – Encerrados os debates, passar-se-á à votação, onde os presentes votarão primeiramente se mantêm, se modificam a decisão da Direção executiva, ou se absolvem o recorrente.

 

Art. 143 – Caso haja decisão no sentido de modificar a decisão da Direção Executiva, deverá a Assembleia deliberar por nova votação o tipo de modificação e qual a penalidade deverá ser aplicada.

 

Art. 144 – Da decisão da Assembleia Geral não caberão mais recursos administrativos.

 

Capítulo VI – Das Disposições Transitórias.

 

Art. 145 – Da Assembleia de votação e aprovação do presente Regimento Interno poderão participar todos os membros que tiverem se associado ao NEU até quinze dias antes de sua realização.

 

Art. 146 – Convalidam-se todos os atos praticados pela Assembleia Geral e pela Direção Executiva, anteriores à vigência do presente regimento, ainda que a forma adotada tenha sido diferente da prevista regimentalmente.

 

Art. 147 – Quaisquer atos praticados anteriormente à vigência desse Regimento e que aqui estejam previstos como infrações são impuníveis em respeito ao princípio constitucional da anterioridade legal.

 

Art. 148 – O logotipo já aprovado na instância de Direção deverá ser apresentado e aprovado na mesma Assembleia que votar e aprovar o presente Regimento Interno.

 

Art. 149 – A Direção Executiva terá prazo de 45 dias contados da aprovação do presente Regimento, para promover os registros cartoriais relativos ao Estatuto e ao Regimento Interno e de 90 dias para promover o registro da Pessoa Jurídica junto aos órgãos governamentais competentes.

 

Capítulo VII – Das Disposições Finais.

 

Art. 150 – A partir da aprovação do presente Regimento, todos os documentos oficiais do NEU, incluindo a ficha de associação, deverão conter o logotipo oficial em seu cabeçalho.

 

Art. 151 – Fica a Direção Executiva encarregada de afixar, sob a forma que se apresentar mais exequível, um resumo das normas disciplinares nas áreas destinadas aos cursos e igualmente nas áreas de culto.

 

Art. 152 – A nenhum Associado será dado alegar em sua defesa o desconhecimento das normas constantes do presente Regimento Interno, do Estatuto Social e do Regimento doutrinário.

 

Parágrafo Único – Incumbe à Secretaria providenciar a entrega de um exemplar de cada norma aos proponentes a associação, bem como disponibilizar as mesmas normas em arquivos eletrônicos na página do NEU na Internet.

 

Art. 153 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos à luz da Legislação brasileira e também de todas as fontes subsidiárias de Direito.

 

Art. 154 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

 

Brasília 16 de março de 2011.


 

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Apoio Institucional Sun, 25 Mar 2012 22:55:32 +0000
Estatuto Social http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/10-estatuto-social http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/10-estatuto-social Estatuto Social do Núcleo de Estudos Umbandistas - NEU

Texto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 03 de junho de 2010 na sede do NEU.

Estatuto registrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Títulos e Documentos do D.F., sob o nº 00636413.

Capítulo I

Denominação, Natureza, Sede, Foro e Duração.

Art. 1º - O Núcleo de Estudos Umbandistas, também conhecido pela sigla NEU é uma sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, sem distinção de raça, credo, etnia, nacionalidade, sexo, orientação política ou partidária, de duração ilimitada, regida pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela Legislação em vigor.

Art. 2º - O NEU tem sua sede provisória na QI 01lote 05  bloco B sala 202, Guará I, e foro na Cidade de Brasília – DF.

Capítulo I I

Dos Fins Sociais.

Art. 3º - O NEU tem como finalidades:

I – Estudar a Doutrina de Umbanda no âmbito das verdades espirituais universais;

II – Proporcionar o aprendizado da Doutrina de Umbanda em sua forma Cristã, Caritativa e Universalista;

III – Disseminar a filosofia de Umbanda visando a sua compreensão e respeito perante a Sociedade;

IV – Proporcionar o desenvolvimento e o exercício das faculdades mediúnicas aos seus membros efetivos, com a finalidade precípua da prática da caridade;

V – Prestar assistência espiritual fraterna a todos que o buscarem;

Capítulo III

Dos Associados, seus Direitos e Deveres.

Art. 4º - Entende-se por Associado, para os fins deste Estatuto, aquele que se filiar ao NEU, nos Termos do Regimento Interno.

Art. 5º - Pode ser Associado qualquer pessoa que:

a)     Tenha interesse no entendimento da Doutrina de Umbanda e na prática do bem;

b)     Seja maior de dezoito anos ou emancipado;

c)      Comprometa-se a cumprir fielmente o presente Estatuto, o Regimento interno, o Regimento Doutrinário e demais normas, bem como realizar as finalidades do NEU;

Parágrafo Único – Os Associados serão classificados como:

a)     Fundador - é o Associado que subscreveu a Ata da Assembleia de constituição do NEU.

b)     Efetivo - é toda pessoa que seja admitida no quadro associativo do NEU, mediante preenchimento da ficha de filiação, com a concordância expressa com os termos do presente Estatuto, do Regimento Interno e do Regimento Doutrinário.

Art. 6º - Constituem-se deveres dos Associados:

a)     Cumprir o presente estatuto, os Regimentos e Resoluções aprovados pela Assembleia Geral e pela Direção Executiva;

b)     Participar das atividades desenvolvidas pelo NEU, conforme estabelecido no Regimento Interno;

c)      Participar dos Cursos de Formação e Desenvolvimento Mediúnico promovidos pelo NEU, conforme os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno;

d)     Pagar as contribuições pecuniárias estabelecidas pela Assembleia Geral;

Parágrafo Único – Poderá ser concedida pela Direção Executiva, a isenção da contribuição pecuniária estabelecida na alínea anterior aos Associados que demonstrarem sua incapacidade de fazê-lo.

Art. 7º - Constituem-se direitos dos Associados:

a)     Participar de todas as atividades desenvolvidas pelo NEU (cursos de formação, desenvolvimento mediúnico e trabalho mediúnico de atendimento fraterno);

b)     Participar, com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais convocadas pelo NEU;

c)      Subscrever proposta de convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

d)     Votar e ser votado;

e)      Requerer informações à Direção Executiva, pertinentes à prática doutrinária, funcionamento e objetivos do NEU;

f)        Propor alteração nas normas que regulamentam o funcionamento do NEU;

g)     Propor a realização de atividades inerentes aos objetivos do NEU;

h)      Requerer sua desfiliação do quadro de Associados.

Art. 8º - Podem participar do NEU:

a)     Colaborador – pessoa física ou jurídica que espontaneamente contribua para a manutenção e aprimoramento das atividades do NEU;

b)     Frequentador – qualquer pessoa física que participe das atividades teóricas e filantrópicas do NEU, sem vínculo associativo.

Parágrafo Único – às categorias listadas neste artigo é vedado o direito a voz e voto nas Assembleias Gerais, bem como a participação ativa nos trabalhos mediúnicos.

 Capítulo IV

Dos órgãos administrativos e deliberativos.

Art. 9º - A organização social do NEU está estruturada nos seguintes órgãos:

I - Assembleia Geral

II - Direção Executiva

Parágrafo único. Os membros dos órgãos da administração exercerão seus mandatos ou funções gratuitamente, sendo-lhes vedado perceber remuneração a qualquer título.

Seção I

Da Assembleia geral.

Art. 10 - A Assembleia Geral é constituída de todos os Associados do NEU, sendo órgão deliberativo soberano.

Art. 11 - Compete exclusivamente à Assembleia Geral:

a)     votar e aprovar o estatuto e o regimento interno, bem como alterar quaisquer dispositivos constantes dessas normas;

b)     votar e aprovar o regimento doutrinário, bem como alterar quaisquer dispositivos constantes dessa norma;

c)      determinar a exclusão de Associados por infringência estatutária e regimental, respeitado o contraditório e a ampla defesa;

d)     Eleger a Direção Executiva, nos termos deste Estatuto;

e)      Receber, aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Direção Executiva.

Art. 12 - Compete privativamente à Assembleia Geral:

a)     Deliberar sobre gastos extraordinários, aquisição ou alienação de patrimônio;

b)     Fixar ou alterar o valor das contribuições mensais dos Associados;

c)      Deliberar sobre mudança de sede;

d)     Eleger Associado para preenchimento de vacância nos cargos da Direção Executiva.

Art. 13 - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente em fevereiro e agosto de cada ano e extraordinariamente, sempre que for regularmente convocada.

Parágrafo Primeiro - A Sessão ordinária de agosto decidirá sobre todos e quaisquer assuntos constantes da pauta, podendo ser dispensada, caso não haja deliberações a serem tomadas.

Parágrafo Segundo - A Sessão ordinária de fevereiro receberá e votará necessariamente a prestação de contas do ano anterior, além de outros temas que forem propostos e, a cada dois anos, elegerá a nova Direção Executiva.

Art. 14 - As sessões extraordinárias deliberarão exclusivamente sobre o (s) assunto (s) que fundamentou (aram) a sua convocação.

Art. 15 - As Sessões extraordinárias serão convocadas pela Direção Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados, mediante requerimento fundamentado, encaminhado ao Presidente.

Art. 16 - As sessões serão iniciadas, em primeira chamada com maioria absoluta e, em segunda chamada, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos Associados em condições de deliberar.

Art. 17 - Serão considerados em condições de deliberar na Assembleia Geral os Associados há mais de seis meses e que estejam em dia com suas contribuições financeiras.

Art. 18 - A aprovação do Estatuto e do regimento interno se fará pela maioria simples dos votos dos Associados presentes à Sessão.

Art. 19 - As alterações estatutárias e regimentais exigirão os votos de 3/5 dos Associados presentes à Sessão.

Art. 20 - A aprovação do Regimento Doutrinário se fará pela maioria simples dos votos dos Associados presentes à Sessão.

Art. 21 - As alterações do Regimento Doutrinário exigirão a unanimidade dos votos dos Associados presentes à Sessão.

Seção II

Da Direção Executiva.

Art. 22 - A Direção Executiva é constituída de cinco membros efetivos, eleitos por maioria, mediante voto direto unitário e secreto de cada um dos membros da Assembleia Geral.

Art. 23 - Os membros eleitos desempenharão as funções de presidente, vice-presidente, secretário geral, tesoureiro e coordenador de assuntos doutrinários.

Art. 24 - O cargo de Presidente será preenchido em eleição específica, conforme disposto no Capítulo V deste Estatuto.

Art. 25 – O cargo de Vice Presidente será preenchido, conforme disposto no Capítulo V deste Estatuto.

Art. 26 - Os demais cargos da Direção Executiva serão preenchidos pelos candidatos que obtiverem a segunda, terceira e quarta maior votação, sendo seus cargos definidos de modo indireto, no âmbito dessa Direção, em reunião especifica para esse fim.

Art. 27 - Compete exclusivamente à Direção Executiva:

a)    Deliberar sobre a ocupação dos cargos de Secretário Geral, Tesoureiro e Coordenador de Assuntos Doutrinários, pelos membros eleitos em assembleia geral;

b)    Representar o NEU em juízo ou fora dele;

c)    Executar a administração patrimonial e financeira do NEU, bem como realizar a respectiva prestação anual de contas;

d)    Planejar as gestões administrativa, financeira e patrimonial;

e)    Realizar prestação extraordinária de contas, formalizada por qualquer Associado, mediante solicitação fundamentada;

f)       Elaborar e propor à apreciação da Assembleia Geral, as estruturas funcionais do NEU, mantendo e/ou criando departamentos e designando seus respectivos coordenadores;

g)    Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, Regimento Interno e Regimento Doutrinário;

h)    Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral

Parágrafo primeiro – No caso da competência referida na alínea “a” do presente artigo, havendo mais de um interessado na ocupação de um mesmo cargo, terá preferência aquele que houver obtido maior votação nominal da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo – A Direção Executiva se reunirá pelo menos uma vez por mês, ou quando convocada por qualquer de seus membros, devendo contar com a participação obrigatória do Presidente e/ou do Vice-Presidente, e suas decisões serão tomadas pela maioria dos presentes à reunião.

Seção III

Das Atribuições dos Diretores.

Art. 28 – São atribuições do Presidente:

a)    Representar o NEU em Juízo ou fora dele;

b)    Presidir as reuniões da Direção Executiva;

c)    Presidir e nomear os membros da mesa das Assembleias Gerais;

d)    Contrair, ou firmar obrigações em nome do NEU;

e)    Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, cheques e títulos de crédito em nome do NEU;

f)       Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 29 – São atribuições do Vice-Presidente:

a)    Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e temporários;

b)    Executar outras atribuições delegadas pelo Presidente;

c)    Coordenar todas as atividades desenvolvidas pelo NEU, exceto os cursos de formação;

d)    Coordenar e supervisionar todas as atividades de aquisição, manutenção, conservação e vigilância dos bens patrimoniais do NEU;

e)    Elaborar e manter atualizada a relação de bens patrimoniais do NEU.

f)     Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 30 -  São atribuições do Secretário Geral:

a)    Redigir, registrar e encaminhar todas as correspondências do NEU;

b)    Organizar e manter atualizado o quadro de Associados;

c)    Assinar com o Presidente, todo e qualquer documento pertinente à estrutura funcional do NEU;

d)    Manter e conservar os arquivos do NEU;

e)    Secretariar e lavrar a Ata das reuniões da Direção Executiva.

f)     Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 31 - São atribuições do Tesoureiro:

a)    Organizar e executar ações para a captação de recursos financeiros para a manutenção do NEU;

b)    Manter, conservar e arquivar os registros contábeis e outros documentos afins;

c)    Apresentar à Direção Executiva, demonstrativo trimestral de receita e despesas;

d)     Assinar com o Presidente outros documentos pertinentes a movimentação financeira;

e)    Elaborar relatório anual de prestação de contas do NEU.

f)       Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do Regimento Doutrinário e das demais normas regulamentares do NEU.

Art. 32 -  São atribuições do Coordenador de Assuntos Doutrinários:

a)    Planejar, supervisionar e avaliar todas as atividades relativas aos Cursos de formação oferecidos pelo NEU;

b)    Promover simpósios, palestras, seminários, encontros, campanhas e outros eventos destinados a qualificação dos Associados;

c)    Sugerir obras literárias de conteúdo doutrinário relacionadas às atividades desenvolvidas pelo NEU, para analise e debate pelos Associados;

d)    Produzir e submeter à apreciação da Direção Executiva o material didático a ser utilizado nos cursos de formação oferecidos pelo NEU;

e)    Organizar as Turmas e escalas de horário do(s) Curso(s) de Formação;

f)       Zelar pelo cumprimento do Regimento Doutrinário do NEU;

g)    Zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e das demais normas regulamentares do NEU.

Capítulo V

Das Eleições.

Art. 33 – As eleições para a Direção Executiva do NEU acontecerão a cada dois anos, no mês de fevereiro.

Art. 34 – As candidaturas poderão ser apresentadas até trinta minutos antes da votação.

Art. 35 – Os votos serão secretos, individuais, registrados por meio de cédula de votação, sendo vedada a formação de chapas.

Art. 36 – Cada Associado votará para presidente e, posteriormente, em três nomes, para comporem a Direção Executiva, sem especificação de cargo.

Art. 37 – A apuração dos votos acontecerá na mesma Sessão, imediatamente após o término do processo de votação.

Art. 38 – Será considerado eleito para Presidente, o candidato que obtiver o maior número de votos para o cargo.

Parágrafo Único - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, será realizada nova eleição entre os mesmos, imediatamente após a apuração.

Art. 39 – O candidato que obtiver o maior número de votos para a Direção Executiva será considerado eleito Vice-Presidente.

Parágrafo Único – Havendo empate entre dois ou mais candidatos, caberá à Direção Executiva definir o Vice-Presidente.

Art. 40 – O segundo, terceiro e quarto candidatos mais votados para a Direção Executiva serão considerados eleitos, e terão seus cargos definidos na forma do Art. 26 deste Estatuto.

Parágrafo Único - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, na quarta colocação, será realizada nova eleição entre os mesmos, imediatamente após a apuração.

Art. 41 – A posse dos eleitos ocorrerá na primeira quinzena do mês subseqüente ao da Assembleia de eleição, em solenidade especifica para esse fim.

Art. 42 – Ocorrendo a vacância de qualquer um dos cargos da Direção Executiva, em prazo superior a seis meses do fim do mandato, será realizada Assembleia Geral para escolha do substituto, para ocupar o período restante do respectivo mandato.

Art. 43 – Ocorrendo a vacância de qualquer um dos cargos da Direção Executiva, em prazo inferior a seis meses do fim do mandato, os membros da Direção escolherão internamente o substituto, que acumulará os cargos.

Art. 44 – Será permitida reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Parágrafo Único – Na inexistência de candidatos para o cargo de Presidente e/ou para os demais cargos da Direção Executiva, será realizada uma reunião entre os sócios-fundadores que formarão uma comissão composta por até cinco membros que participarão interinamente da administração do NEU, até que seja possível eleger o(s) membro(s) para os cargos vagos.

Capitulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 45 - O custeio das despesas e obrigações do NEU será realizado por meio dos recursos financeiros oriundos das contribuições mensais dos Associados, de doações, de eventos sociais beneficentes e da venda de livros e outros materiais de divulgação da Doutrina de Umbanda.

Art. 46 - Nenhum dos diretores, Associados, colaboradores ou equivalentes, do NEU será remunerado, nem a eles serão concedidos quaisquer tipos de vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título.

Art. 47 – Os artigos 1º, 3º, 19 e 21 deste Estatuto não poderão sofrer modificações de nenhuma natureza, em nenhuma circunstância, por mais privilegiado que seja o quórum dos Associados reunidos para esse fim.

Parágrafo Único – O descumprimento deste artigo implica na plena e total nulidade das decisões tomadas, bem como sujeita os infratores às penalidades previstas neste Estatuto e demais normas regulamentares do NEU.

Art. 48 – O NEU só poderá ser dissolvido mediante decisão da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, por deliberação tomada por 3/5 (três quintos) dos Associados que estiverem em dia com suas obrigações legais e estatutárias, ou por decisão judicial irrecorrível.

Parágrafo Primeiro – No caso de dissolução do NEU, seu patrimônio, após a cobertura do passivo, será revertido para Instituições que possuam as mesmas características religiosas da entidade, a ser escolhida pela maioria simples dos membros da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo – Havendo a dissolução do NEU, o passivo remanescente será rateado entre todos os Associados efetivos.

Art. 49 – O Regimento Interno do NEU estabelecerá as regras e as formas de realização dos estudos teóricos, dos trabalhos mediúnicos, além da conduta a ser obedecida pelos Associados.

Art. 50 – O Regimento Doutrinário do NEU estabelecerá os princípios, os fundamentos e a ritualística adotados para o desenvolvimento de todas as atividades inerentes aos objetivos do NEU.

Artigo 51 - É vedado realizar qualquer atividade em nome do NEU, sem a expressa autorização de sua Direção Executiva.

Artigo 52 - O NEU poderá se filiar, com ou sem ônus, a entidades de representação em defesa da Doutrina de Umbanda, sejam elas de atuação Estadual/Distrital, Regional, Nacional e Internacional.

Parágrafo Primeiro – a atuação das entidades representativas deverá estar pautada pelos mesmos princípios que regem os objetivos do NEU.

Parágrafo Segundo – a decisão pela filiação será encaminhada pela Direção Executiva à Assembléia Geral, que deliberará por maioria simples.

Artigo 53 – As convocações para as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão realizadas pela publicação na página do NEU na Internet e por informes afixados na sede da entidade.

Parágrafo único – Além do disposto no caput, a Direção Executiva poderá promover a publicidade das Assembléias Gerais aos Associados, por outros meios de comunicação possíveis (e-mails, telegramas, cartas, informes pessoais, etc.).

Artigo 54 – Os atos passíveis de penalidade, as penas e os prazos para defesa e recurso serão definidos pelo Regimento Interno.

Artigo 55 – Todas as reuniões do NEU serão registradas em ata própria, cuja forma será estabelecida no Regimento Interno.

Artigo 56 – O logotipo e as cores do NEU, escolhidos pela Assembléia Geral, constarão obrigatoriamente de todos os documentos produzidos pela entidade, podendo seu uso ser estendido a outros objetos, conforme definido no Regimento Interno.

Capitulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 57 – A eleição da primeira Direção Executiva ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral que aprovar este Estatuto.

Artigo 58 – Os membros da primeira Direção Executiva terão seus mandatos encerrados no mês de março de 2012.

Artigo 59 – O Regimento Interno do NEU será votado e aprovado até 60 (sessenta) dias após a eleição da Direção Executiva e o Regimento Doutrinário, até 90 (noventa) dias após a referida eleição.

Artigo 60 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

Artigo 61 – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos, no que couber, pela Direção Executiva, pela Assembléia Geral, ou em consonância com a legislação vigente no país.

Brasília, 3 de junho de 2010

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Apoio Institucional Sun, 25 Mar 2012 21:10:04 +0000
Quem Somos http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/6-quem-somos http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/6-quem-somos O NEU - Núcleo de Estudos Umbandistas é uma organização privada, sediada na cidade de Brasília - DF, constituída de pessoas interessadas em estudar e praticar a Umbanda, em sua forma genuína, pautando-se sempre pela pesquisa e aquisição de conhecimentos sólidos sobre o assunto, que permitam a prática religiosa destituída de superstições e crendices pueris.

Nosso esforço de estudo abrange tanto a pesquisa bibliográfica, fundada em autores sérios e criteriosos, quanto a orientação recebida diretamente dos mentores que coordenam espiritualmente o grupo. Mantemos também um núcleo de pesquisas destinado a produzir conhecimento de caráter científico, com o objetivo de produzir livros, artigos e ensaios.

Nossa linha doutrinária preconiza uma Umbanda pautada em princípios cristãos, consubstanciados na prática da caridade e do bem, no respeito ao livre arbítrio de todas as pessoas, no respeito à natureza e aos animais que temos na conta de irmãos em processo de evolução contínua, como todos os seres que receberam de Deus o privilégio da vida.

Defendemos o direito à opinião e a liberdade de crença e culto, como princípios inalienáveis de qualquer pessoa. Abominamos qualquer tipo de preconceito, sobretudo o de raça e o de gênero e recebemos fraternalmente em nosso meio qualquer indivíduo que se identifique com os princípios que adotamos e que deseje sinceramente colocá-los em prática.

Atualmente realizamos reuniões quinzenais de estudo doutrinário, com duas turmas em andamento e um trabalho semanal de atendimento fraterno e tratamento espiritual, além das reuniões de desenvolvimento mediúnico e aprendizado de práticas ritualísticas destinadas aos médiuns em processo de formação.

O estudo é obrigatório para  todos aqueles que desejam participar das atividades práticas mediúnicas, pois entendemos que somente o médium esclarecido e conhecedor dos princípios de sua religião é capaz de ser instrumento útil e produtivo para os mentores em seu dedicado trabalho de caridade para com o próximo.

Sentimentos de fraternidade e de amizade são cultivados de forma natural, tornando o grupo uma grande família, pois isso é a maior barreira para as disputas e para as intrigas que infelizmente ocorrem com tanta frequência em casas congêneres.

 Os dirigentes são democraticamente eleitos por procedimento eleitoral regulamentado em nosso Estatuto Social e em nosso Regimento Interno, evitando práticas de abuso e autoritarismo. Os celebrantes são indicados pelos mentores em reuniões abertas a todos os associados.

A Direção Executiva administra todas as atividades materiais do grupo em seu dia-a-dia e se subordina estatutariamente às decisões da Assembleia Geral, composta por todos os membros regularmente associados à entidade.

Nossos trabalhos de desenvolvimento e de atendimento fraterno acontecem na sede do NEU - cujo endereço se encontra no rodapé do site - todas as quartas-feiras das 20:00 às 23:00.

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Apoio Institucional Sun, 25 Mar 2012 15:30:06 +0000
Nossa História http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/7-nossa-historia http://www.neuumbanda.org/joomla/index.php/institucional/8-apoio-institucional/7-nossa-historia O PRINCÍPIO DE TUDO.

Em agosto de 2007 vários membros fundadores do NEU frequentavam uma casa de orientação universalista, situada na cidade satélite do Guará, em Brasília. A casa em questão realizava trabalhos de orientação Kardecista e também na linha de Umbanda e, por essa razão, fazia desenvolvimentos mediúnicos separados.

Foi numa reunião de desenvolvimento, ocorrida no dia 16/08/2007, que um dos membros da atual coordenação do NEU fez uma observação para o dirigente da casa, salientando que não se cantavam pontos para algumas entidades muito importantes na Umbanda, mais precisamente para Iansã, Nanã e Obaluaê.

Naquela ocasião recebeu como explicação que, como a casa não era só de Umbanda, os dirigentes não conheciam todas as linhas e menos ainda os respectivos pontos, mas que os mesmos poderiam ser cantados, desde que alguém os conhecesse. Como ninguém conhecia, o médium que fizera a reclamação entregou, na reunião seguinte, para o dirigente da casa uma lista com pontos para todas as linhas, esperando uma iniciativa no sentido de que os mesmos passassem a ser cantados e as respectivas entidades devidamente saudadas nos trabalho. O tempo passou e nada aconteceu.

Em abril de 2008, como nada tivesse mudado, o mesmo médium voltou  a reclamar do mesmo fato, recebendo, novamente a mesma explicação que lhe fora anteriormente dada. Pediu ele, então, ao dirigente da casa autorização para reunir todas as pessoas interessadas, para realizarem ensaios dos pontos e aprenderem as saudações, a fim de que as seções de desenvolvimento pudessem ser completas.

Autorização concedida, foi quando um outro médium presente àquela reunião sugeriu que os encontros destinados a ensaio dos pontos e das saudações pudessem ser também aproveitadas para um estudo mais aprofundado da Doutrina de Umbanda. A idéia foi recebida com bastante entusiasmo por vários dos presentes e ficou combinado que seus dois autores se encarregariam de preparar um roteiro mínimo de estudos, bem como uma relação de pontos para serem ensaiados. Os autores da idéia eram, respectivamente, Jorge Caetano Júnior e Walteno Batista Santos.

A partir daí, foram dois meses de muito estudo e pesquisa, preparando material que pudesse dar suporte ao curso de Umbanda que passaria a ser ministrado naquela casa, pela primeira vez, em seus vinte e cinco anos de existência.

finalmente, nos últimos dias do mês de junho daquele ano, Walteno e Jorge começaram a convidar os interessados para a primeira reunião do curso e dos ensaios, que aconteceria no dia 09/08/2008. Era o início de uma trajetória.

OS PRIMEIROS SUCESSOS

À primeira reunião compareceram apenas sete pessoas e, naquela ocasião, ficou decidido que o grupo se reuniria em sábados alternados, durante duas horas, das 16:00 às 18:00, com uma hora e meia destinada ao estudo da Doutrina e a meia hora restante dedicada ao ensaio dos pontos. Assim se fez.

À reunião seguinte comparecedram mais pessoas, entre elas, Rogério Lucas Dias, até então um espírita com atuação exclusivamente na linha kardecista, mas que decidira conhecer um pouco mais da Umbanda, por acréscimo a sua cultura espiritualista. O grupo começava a crescer e os pontos estavam sendo ensaiados com regularidade. Isso fez com que a reunião de desenvolvimento mediúnico realizada no mês de agosto de 2008 fosse completamente diferente das que havia até então.

Em consequência disso, Walteno e Jorge foram convidados pelo dirigente da casa a passarem a dirigir as reuniões de desenvolvimento na linha de Umbanda. O convite foi aceito, mas como a responsabilidade crescera, os dois sentiram que seria importante agregar mais uma pessoa. A escolha recaiu sobre Rogério, devido a seu grau de responsabilidade e compromisso com as tarefas que se propunha a realizar. Rogério aceito de imediato. Estava formada a coordenação. Alguns dias depois seria criado o NEU - Núcleo de Estudos Umbandistas.

Com a continuação dos estudos e dos ensaios, nos meses de setembro e outubro, a reunião de desenvolvimento, já dirigida pelos três, cresceu em vibração e em número de pessoas. O entusiasmo também cresceu, tanto daqueles que frequentavam as reuniões de estudo, quanto dos que iam apenas ao desenvolvimento.

No mês de novembro de 2008 o grupo teve o imenso prazer de realizar na casa uma festa comemorativa alusiva aos cem anos da Umbanda no Brasil. Naquele momento, o sucesso do trabalho que vinha sendo realizado já era tão evidente que o dirigente da casa determinou que o curso que vinha sendo ministrado aos sábados alternados passaria a ser ministrado às quintas-feiras de desenvolvimento, a fim de que todos pudessem dele participar.

Foi necessário, então, um período de preparação, a fim de que se pudesse preparar um curso para o grande grupo, visto que aos sábados, a frequência girava entre onze e treze pessoas, apenas. Ficou decidido que as aulas de quinta feira passariam a acontecer a partir de janeiro de 2009, para que os coordenadores tivessem tempo de preparar um material de estudo sistematizado e organizar aulas mais compactas, adequadas ao tempo disponível que seria menor que o utilizado aos sábados.

Em janeiro de 2009, no dia destinado ao desenvolvimento mediúnico, foi ministrada a aula inaugural do novo curso. A reunião de desenvolvimento que dificilmente reunia vinte pessoas, teve naquele dia mais de trinta presentes, participando ativamente das atividades, cantando pontos e vibrando intensamente. Ficou avisado que na reunião de fevereiro seriam entregues as apostilas que, naquele momento, ainda estavam sendo compostas.

Todo o material que estava sendo preparado foi apresentado previamente à direção da casa, a fim de que se aferisse a adequação do que se pretendia ensinar com a linha doutrinária e filosófica adotada pela casa e não houvesse qualquer tipo de divergência, ou de choque de princípios. Na segunda-feira da semana em que seria realizada a reunião de desenvolvimento, o dirigente da casa disse a Jorge que tudo estava em ordem e que se prosseguisse com o planejamento, como ele vinha sendo feito.

O INEXPLICÁVEL

No dia 19/02/2009, tudo estava pronto para a reunião, as apostilas estavam impressas para serem distribuídas aos presentes, quando o dirigente da casa pediu para falar algumas palavras antes de a aula iniciar. Durante uma hora e dez minutos, para surpresa de todos que ali estavam, ele informou que a linha adotada pelos coordenadores do curso divergia dos princípios da casa e que, em razão disso, o curso estava sendo cancelado, a direção do desenvolvimento mediúnico seria entregue a outra pessoa e que os trabalhos voltariam a ser como eram antes da criação do NEU.

No mesmo dia, Jorge deixou a casa que frequentara por cinco anos. Tudo levava a crer que o NEU deixaria de existir.

Sucede que os frequentadores das aulas de sábado - fundadores do NEU - inconformados com o fim dos estudos, passaram a buscar uma forma de dar continuidade para o projeto que fora tão brusca e insensatamente interrompido. Falaram com Walteno e Rogério e foi marcada uma reunião, destinada a encontrar uma maneira de dar prosseguimento aos estudos e aos ensaios.

NOVOS RUMOS

Em 18 de março de 2009 aconteceu a reunião, à qual estavam presentes todos os fundadores do NEU. Ficou decidido que o curso iria prosseguir fora da instituição onde ele nascera. Jorge ofereceu sua casa para a realização das aulas e a proposta foi aceita por todos. Decidiu-se ainda que o material que já estava pronto seria utilizado pelos participantes dessa nova etapa, por conseguinte, o conteúdo seria revisto desde o princípio, facultando a entrada de novos membros, o que realmente aconteceu. As aulas continuariam a acontecer em sábados alternados, como já era anteriormente.

A primeira aula ocorreu no dia 25/04/2009 e a ela estavam presentes onze pessoas. A sequência do curso demonstrou o interesse e o compromisso de todos, além do entusiasmo com o aprendizado que se fazia. Infelizmente, em julho, deixamos de contar com a presença física de nossa irmã Maria D'Ajuda, que provavelmente nos acompanha hoje no plano espiritual.

Embora tudo estivesse indo muito bem, todos se ressentiam pela impossibilidade de realizar um trabalho mediúnico que complementasse o aprendizado teórico. A partir do mês de agosto, os mentores do grupo começaram a orientar intuitivamente no sentido de que era o momento de dar mais um passo na caminhada. Foi por conta disso que Walteno conseguiu junto ao dirigente da Sociedade Espiritualista Obreiros da Vida Eterna, Sr. João Bezerra Filho, a disponibilização das dependências da casa para que o grupo iniciasse um trabalho de desenvolvimento mediúnico.

A primeira reunião de desenvolvimento naquela casa aconteceu no dia 10/10/2009 e se caracterizou pelo equilíbrio, pela disciplina dos médiuns e pela assistência segura dos mentores. A partir daí, elas passaram a acontecer no segundo sábado de cada mês, repetindo-se nos meses de novembro e dezembro de 2009, sendo que a partir de fevereiro de 2010 passaram a acontecer no último sábado de cada mês.

No dia 24 de abril de 2010 o NEU promoveu o primeiro batismo dos médiuns do grupo, em cerimônia muito comovente ocorrida na cachoeira do Sítio Boa Esperança, na cidade satélite de Sobradinho. Naquela ocasião sete médiuns do grupo receberam o batizado, pelas mãos do Sr. João Bezerra Filho. Foi mais um passo dado no caminho da iniciação e também da abertura de uma casa.

No mês de maio aconteceu a primeira festa de pretos velhos promovida pelo grupo.

No dia 03 de junho de 2010, em uma assembleia que durou seis horas, o grupo votou e aprovou o Estatuto Social e no dia 05 de junho foi eleita a primeira Direção Executiva, composta pelos irmãos Walteno, Rogério, Jorge, Rosane e Elizabeth.

Na sequência dos fatos, no dia 03/08/2010, teve início a segunda turma de estudo sistematizado e, como já era esperado, e anunciado pela espiritualidade, em 07/08/2010, na sede da SEOVE, aconteceu o primeiro trabalho de atendimento fraterno realizado totalmente por médiuns do NEU.

Em fevereiro de 2011 o NEU inaugurou sua primeira sede administrativa na QI 01 do Guará I. A partir de então, as aulas passaram a ocorrer nesse novo espaço, assim como as reuniões de diretoria e os atos diretamente ligados à administração do grupo. Os trabalhos mediúnicos continuaram a acontecer na sede da SEOVE, enquanto se aguardava a aquisição de um espaço e a construção de um templo próprio.

O ano de 2011 foi um período conturbado, ao longo do qual o grupo enfrentou diversas dificuldades, principalmente discordâncias de alguns membros em relação ao conteúdo doutrinário. Tais divergências culminaram com a saída de alguns membros antigos, mas o final do período foi marcado também pela adesão de novos membros e, em novembro realizou-se o terceiro batismo e o ano se encerrou com o primeiro amaci coletivo.

             2012 se iniciou com muitas novidades, entre elas foi eleita a segunda diretoria executiva do grupo, que passou a ter como presidente o irmão Everaldo, secundado pelos irmãos Danielle, Carlão, Rosane e Jorge. A Diretoria assumiu em março e como primeiro ato aconteceu a mudança da sede do grupo para a QE 12 do Guará, onde com muito mais espaço, além das reuniões de direção e das aulas teóricas passaram a acontecer também as reuniões de desenvolvimento mediúnico e as sessões de cura, que eram uma demanda antiga dos mentores.

A QE 12, contudo, foi um estágio passageiro. Em fins de novembro, nosso irmão Enrico foi chamado a trabalhar no Rio de Janeiro e, como o espaço era gentilmente cedido por ele, o NEU foi obrigado a providenciar uma nova sede

FIM DE UMA ETAPA, INÍCIO DE UMA ERA.

O final de 2012 foi marcado por incertezas e preocupaçoes, mas também por um sentimento intuitivo de grande esperança. Não era por acaso.

No final de janeiro de 2013 o grupo se mudou para a nova sede, na QI 14. Enquanto ainda fazíamos a mudança, começamos a receber inúmeros contatos de pessoas interessadas em conhecer o grupo, em estudar e praticar uma Umbanda nos moldes que o NEU preconiza.

Foi assim que, ainda em condições precárias, tivemos que iniciar as atividades didáticas do ano, trabalhando em meio a muito material empilhado que ainda não havia sido reacomodado. Foi um período de muito trabalho e de várias manhãs de sábado empregadas na organização da sede e do espaço de trabalho mediúnico, mas o esforço vinha sendo recompensado, na medida em que recebíamos novos membros e novos alunos. Muitos chegaram, oriundos dos mais diversos lugares, escolhiam o NEU, por considerá-lo a melhor opção para quem deseja uma Umbanda praticada do modo correto.

Essa escolha feita a partir da página do NEU muito nos honrava e nos enchia de alento para continuarmos a fazer o trabalho que vínhamos fazendo, na certeza de que o estávamos realizando com seriedade e compromisso com os mentores.

Na última quinta-feira de março de 2013, numa noite de grande festa e de grande emoção, reabrimos nosso Congá e iniciamos nossos trabalhos mediúnicos nesse novo local.

 Na sequência dos acontecimentos e como uma demonstração evidente de que o NEU vive um momento novo em sua história, no dia 23 de abril, sob as bençãos de Ogum, foi criado o Núcleo de Pesquisas em Umbanda; um apêndice do NEU destinado a produzir conhecimento científico sobre Umbanda em todas as áreas; desde a História, até o fenômeno mediúnico. 

E, finalmente, em sete de agosto de 2013, fizemos nossa primeira gira de atendimento público em terreno exclusivo do NEU. Nossa maior surpresa ficou por conta da quantidade de consulentes que compareceu a essa gira. O número continuou crescendo a cada sessão e fechamos o primeiro mês de trabalho com um número elevado de pacientes por gira. Era, sem sombra de dúvida, a recompensa dos mentores a tanto trabalho e dedicação.

Nosso número de médiuns também cresceu. Cresceu, inclusive, mais do que havíamos programado e, como nosso espaço é pequeno, já começamos a preparar a abertura de um novo dia de trabalho, com vias a acomodar todos os médiuns em condições e com necessidade de trabalhar.

Lamentavelmente, em dezembro tivemos que excluir uma sócia-fundadora da casa, uma vez que a mesma vinha já havia algum tempo assumindo atitudes incompatíveis, não apenas com sua condição de médium e dirigente da instituição, como também com as práticas de Umbanda adotadas pelo NEU.

O ano de 2014 começou e o mês de fevereiro marcou a eleição de uma nova diretoria e o então presidente foi reeleito para mais um período de dois anos, já que seu primeiro mandato fora marcado por um grande número de êxitos. Tudo corria maravilhosamente bem, mas, no mês de julho, um infeliz episódio levou à exclusão de mais um membro; dessa vez uma celebrante da casa que praticou atos de indisciplina inaceitáveis.

Sua saída provocou grande abalo, já que várias pessoas ligadas à casa solidarizaram-se com ela e também partiram, exercendo seu livre arbítrio e levando consigo a bênção dos mentores. Teve início, então, um período de reestruturação da corrente mediúnica que perdera alguns médiuns e que ficara bastante abalada com os fatos que sucederam. Foi sob o influxo desses acontecimentos que a Direção Espiritual prorrogou o mandato da direção encarnada então em exercício por dois mandatos, efetivando-a no controle até fevereiro de 2018. Felizmente, a reorganização foi rápida e a ela se sucedeu um período de grande crescimento da casa.

Em janeiro de 2015 o Núcleo de Pesquisas deu início a uma grande pesquisa de Umbanda, visando a levantar informações sobre a prática da Umbanda no início do Século XXI. Seguiram-se meses de muito estudo e muito trabalho. No âmbito dessa pesquisa, em julho de 2015 uma comissão do NEU visitou, pela primeira vez, a sede da Tenda Espírita Nossa Senhora da Piedade. Lá, os membros da comissão viveram momentos de grande emoção, entrevistando os dirigentes da casa e participando de uma sessão de trabalho.

O restante do ano e o início do ano seguinte foram preenchidos com os trabalhos normais e com a pesquisa de campo que estudou quarenta e cinco centros de Umbanda no Distrito Federal e Região Metropolitana.

Em julho de 2016, como coroamento do trabalho, foi lançado o livro Umbanda: O Transtorno de Identidade de uma Religião Violentada, trazendo, além do resultado da pesquisa, um olhar detalhado sobre a História da Umbanda e um perfil atual da religião no Brasil. Foi o primeiro de muitos que o NEU deverá trazer à luz.

O lançamento do livro trouxe muita visibilidade para o grupo e o trabalho contínuo atraía cada vez mais pessoas. O NEU já se tornara uma instituição conhecida em Brasília e em diversos outros pontos do Brasil. Novas turmas de estudo foram abertas e cada vez mais médiuns eram iniciados. A assistência constantemente lotada já não conseguia mais ser acomodada no pequeno espaço disponível e muitas pessoas tinham que aguardar atendimento do lado de fora. Nesse clima encerrou-se o ano de 2016.

2017 iniciou com a abertura de duas novas turmas de estudo. O trabalho crescia, ficava mais difícil, mas também mais gratificante. Eram dezenas de pessoas chegando, buscando atendimento, buscando estudo, buscando, enfim, o consolo da Umbanda.

Foi quando a sombra do astral inferior se fez novamente presente e, dessa vez, servindo-se do caráter duvidoso de algumas pessoas que compunham a corrente da casa, conseguiram produzir grande alvoroço: alguns desses membros de péssima índole decidiram deixar a casa, fazendo uma campanha de difamação através de redes sociais e levando consigo grande número de pessoas ligadas à casa que se deixaram arrastar por mentiras e por intrigas.

Ante o lamentável episódio, o NEU foi obrigado a suspender momentaneamente seus trabalhos de atendimento, a fim de fazer uma reestruturação da corrente mediúnica, bem como um trabalho de saneamento dos miasmas e das energias insalubres deixadas pelos dissidentes. No início do mês de junho os trabalhos foram suspensos, para tristeza dos atendidos pela casa.

Foi durante esse período de suspensão que uma nova comissão do no grupo realizou, em 22 de julho, a segunda visita à Tenda Nossa Senhora da Piedade, onde, mais uma vez foi recebida com carinho e cordialidade. Esse segundo momento - ainda melhor que o primeiro - selou o compromisso do NEU com a continuação do trabalho de Zélio e do Caboclo das Sete Encruzilhadas.

Enquanto isso, em Brasília, a espiritualidade agiu rápido e com diligência. Para cada um que se foi, chegaram dois com disposição redobrada, todos oriundos das novas turmas que haviam se formado. Esses novos trabalhadores se uniram aos remanescentes do grupo anterior e começaram a se preparar para reabrir os trabalhos de atendimento e para inaugurar uma nova fase da história do NEU. Marcou-se a data de reabertura, ante uma enorme demanda: todos os dias pessoas buscavam pelas redes sociais e por telefone informações sobre o reinício dos trabalhos. Era hora de recomeçar.

O NOVO NEU.


 

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Apoio Institucional Sun, 25 Mar 2012 15:37:10 +0000