O CASAMENTO

A exemplo do que acontece na quase totalidade das religiões existentes no planeta, embora poucos saibam disso, a Umbanda também possui o seu ritual ou cerimônia de casamento. Não poderia ser diferente, pois o fato de tantas visões religiosas entenderem o casamento como um sacramento decorre da importância que ele possui na estrutura social do planeta. Não se pense apenas na função reprodutiva tendente a perpetuar a espécie, pois que para isso não é necessário o casamento, afinal os animais se reproduzem todos os dias sem precisarem se casar, embora algumas espécies – mais evoluídas que alguns humanos – permaneçam com o mesmo parceiro ou parceira pela vida inteira.

Deve-se pensar na necessidade de estruturação familiar que permita aos descendentes desfrutarem de um referencial seguro de sua condição humana, através do convívio com um pai e uma mãe que se amem e que saibam fazer do amor o ponto de partida e de chegada para todas as demandas da vida.

Essa função do casamento que, sem dúvida o torna importantíssimo na senda evolutiva, tanto dos cônjuges, quanto de seus descendentes, tem por si só o condão de torná-lo um sacramento, principalmente para os padrões de uma religião que se fundamente na evolução constante e na necessidade de aprimoramento pelo amor e pela caridade.

A cerimônia de casamento é bastante simples, como aliás devem ser todas as cerimônias na Umbanda. Falando sobre casamento em sua obra Fundamentos de umbanda, Omolubá afirma o seguinte:

“A  cerimônia do casamento tem lugar diante do sacerdote de Umbanda, devidamente sacramentado, o qual abençoa os nubentes que se escolheram mutuamente, vindo, portanto, obter o beneplácito do religioso, através desta solenidade.

O sacerdote declara aos noivos que a partir daí são responsáveis ante o poder religioso e social e que, dessa união advém o dever moral a que ficaram submissos, bem como as virtudes que decorrerem desse ato, tais como: fidelidade, companheirismo, respeito, tolerância, amor e tudo quanto possa resultar de fortalecimento, de bom e útil desta jornada que ambos intentam.

Na Umbanda só é exercido o Sacramento do Casamento, quando os nubentes estão em plena concordância com as leis do país.” (OMOLUBÁ, 2004: p. 105)

Essa visão apresenta várias facetas do casamento umbandista, que merecem ser comentadas. Ei-las:

Em primeiro lugar, ele afirma que a cerimônia tem lugar diante do sacerdote de Umbanda. Ora, muitas casas não adotam a figura do sacerdote strictu sensu, por isso seria mais aconselhável entendermos que a cerimônia tem lugar perante o dirigente da reunião.

Em segundo lugar, afirma também que o sacerdote “abençoa” os nubentes, numa alusão clara ao fato de que aquela cerimônia corresponde claramente a uma bênção que é concedida aos noivos e é exatamente essa a função, uma vez que as entidades estarão ali presentes, vibrando favoravelmente e criando uma atmosfera de harmonia e de paz, dirigindo suas preces para que os noivos tenham firmeza para conduzir até o fim o compromisso que estão abraçando.

Em quarto lugar, afirma que o casamento só é realizado quando os nubentes estão em plena concordância com as leis do país. Isso significa que não se podem referendar nos rituais de Umbanda, situações que não sejam legalmente admitidas. Implica, portanto, que não se farão cerimônias de casamento de pessoas ainda casadas civilmente, de pessoas do mesmo sexo, nem que se enquadrem em qualquer das situações que o Código Civil elenca como impeditivas para o casamento.

Há que se observar ainda – e isso é muito importante – que, durante muito tempo, o casamento na Umbanda foi apenas uma cerimônia de casamento religioso, de modo que, aqueles que por ele optassem, deveriam fazer antes o seu casamento civil e depois se submeterem à cerimônia na Umbanda. Recentemente, contudo, começaram a ser celebrados em terreiros de umbanda casamentos com efeitos civis, a exemplo das igrejas tradicionais.

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